TRF2 - 5024283-65.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 16 e 11
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024283-65.2025.4.02.5001/ES AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA JACINTOADVOGADO(A): CLAUSSI GOMES BARCELLOS (OAB ES016195) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024, sendo que a ação tramitará exclusivamente pelo Juízo 100% Digital; assim, cientifique-se a parte autora de tal tramitação, a teor do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020 (conforme redação alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022).
Afasto a prevenção apontada pelo sistema eProc para com o processo 5010492-34.2022.4.02.5001, a teor da Súmula 235 do STJ e considerando que a coisa julgada de tais benefícios se submete à cláusula rebus sic standibus, tendo em vista que a doença que gera a incapacidade pode se agravar com o decurso do tempo.
Trata-se de ação ajuizada por FERNANDO DE OLIVEIRA JACINTO, com requerimento de antecipação da tutela visando à concessão de benefício previdenciário baseado em incapacidade, ref. pedido administrativo NB: 721.237.264-2 DER: 29/04/2025 evento 1, DOC5 Indefiro, por ora, o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, uma vez que não verifico, em primeira análise, a verossimilhança da alegação, bem como por se tratar de matéria que necessita ser submetida ao crivo do contraditório, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Retome-se o andamento do feito na sistemática do "Tramitação Ágil" (regulado pela Resolução TRF2-RSP-2024/00041) conforme distribuição da parte autora evento 4, DOC1. -
20/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:15
Perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDO DE OLIVEIRA JACINTO <br/> Data: 09/10/2025 às 07:40. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Leste, Praia da Costa,
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20/08/2025 11:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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20/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 11:08
Não Concedida a Medida Liminar
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19/08/2025 21:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 21:21
Juntada de Certidão
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18/08/2025 21:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/08/2025 12:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 19:57
Juntado(a)
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15/08/2025 19:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03S para ESJUS501)
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15/08/2025 19:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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