TRF2 - 5006882-38.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006882-38.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ALCIMAR GOMES DA SILVAADVOGADO(A): CAIO RODRIGUES ALMEIDA (OAB RJ248527) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO Doc. 17: não está presente nenhuma das hipóteses previstas para interposição de embargos de declaração (art. 1.022 do CPC), pretendendo a embargante a reforma da decisão.
NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.I.
Retornem os autos à suspensão.
Petrópolis, 8 de setembro de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
08/09/2025 19:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: ADPF 1236 (STF)
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08/09/2025 19:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2025 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: adpf 1235 (STF)
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08/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 18:59
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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05/09/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 16:44
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:50
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006882-38.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ALCIMAR GOMES DA SILVAADVOGADO(A): CAIO RODRIGUES ALMEIDA (OAB RJ248527) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio").
Intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução: "Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído".
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 20 de agosto de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
21/08/2025 17:58
Despacho
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21/08/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:56
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
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20/08/2025 13:38
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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20/08/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 09:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJPET01F)
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20/08/2025 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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