TRF2 - 5000440-17.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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12/09/2025 09:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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29/08/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000440-17.2025.4.02.5116/RJAUTOR: BRUNA DA SILVA ANDRADE (Pais)ADVOGADO(A): SERGIO BRUNO AGUIAR CAMPOS (OAB RJ226390)AUTOR: JOAO LUCAS ANDRADE RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SERGIO BRUNO AGUIAR CAMPOS (OAB RJ226390)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo, efetuado em 25/07/2024 (Evento 16, OUT 2) com pagamento de parcelas atrasadas, descontados os valores já recebido a título de LOAS no período.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (AGOSTO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
28/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - URGENTE
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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21/08/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 23:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000440-17.2025.4.02.5116/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: BRUNA DA SILVA ANDRADE (Pais)ADVOGADO(A): SERGIO BRUNO AGUIAR CAMPOS (OAB RJ226390)AUTOR: JOAO LUCAS ANDRADE RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SERGIO BRUNO AGUIAR CAMPOS (OAB RJ226390)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 05/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
14/08/2025 21:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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14/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJRES01F)
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12/08/2025 16:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/08/2025 13:57
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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29/04/2025 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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25/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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25/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO LUCAS ANDRADE RODRIGUES <br/> Data: 17/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRIGUES VI
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15/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01F para CEPERJA-MC)
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15/04/2025 15:59
Determinada a intimação
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15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 16:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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24/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 17:51
Determinada a intimação
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18/02/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJRES01F)
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10/02/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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