TRF2 - 5001754-42.2022.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:15
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
05/09/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
28/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 148 e 149
-
22/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
-
19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001754-42.2022.4.02.5006/ES EXEQUENTE: GENES GOULART DE SOUZAADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)INTERESSADO: REALIZE CAP I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOSADVOGADO(A): KELEN PERSCHADVOGADO(A): LUÍS FELIPE BARROS DA LUZINTERESSADO: D-BARROS COMERCIO DE METAIS PRECIOSOS LTDAADVOGADO(A): PABLO JOSE DE BARROS LOPES DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. a instituição financeira depositária (a qual realizará a transferência) deverá reter o imposto de renda na fonte, de forma idêntica à sistemática adotada para o levantamento por meio de alvará judicial, observando-se, em especial, o disposto nos arts. 27 da Lei nº 10.833/03.
Atendidas as exigências acima, deverá a agência bancária promover a transferência bancária dos valores depositados e seus acréscimos legais, nos seguintes termos: Valor a ser transferidoR$ 45.620,66 (quarenta e cinco mil seiscentos e vinte reais e sessenta e seis centavos)Conta de origem2234 - 2100122912435Conta de destino Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para comprovar a transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte autora, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Por outro lado, caso o(a) autor(a) informe que não houve a devida transferência do valor, voltem os autos conclusos. -
18/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2025 15:28
Determinada a intimação
-
17/08/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
05/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:50
Despacho
-
05/08/2025 17:26
Juntada de Petição
-
05/08/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
04/08/2025 13:41
Juntada de Petição
-
04/08/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
29/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
29/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
29/07/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
28/07/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 23:10
Decisão interlocutória
-
28/07/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 15:29
Juntada de Petição
-
25/07/2025 04:33
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5001934-36.2024.4.02.9388/TRF (GENES GOULART DE SOUZA)
-
06/09/2024 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
06/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 116
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 116
-
28/08/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
28/08/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
21/08/2024 18:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50019343620244029388/TRF2
-
21/08/2024 15:30
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50019343620244029388/TRF2
-
21/08/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
21/08/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
19/08/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 18:02
Decisão interlocutória
-
18/08/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103, 104 e 105
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103, 104 e 105
-
08/08/2024 15:46
Juntada de Petição
-
31/07/2024 17:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50019343620244029388/TRF2
-
30/07/2024 17:11
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50019343620244029388/TRF2
-
30/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 16:43
Decisão interlocutória
-
30/07/2024 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
28/06/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 19:24
Determinada a intimação
-
28/06/2024 15:11
Juntada de Petição
-
28/06/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 12:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2024 20:30
Juntada de Petição
-
25/06/2024 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
25/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
06/06/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
28/05/2024 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
30/04/2024 18:32
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/05/2024 - 5005100-02.2024.4.02.9445/TRF (FERNANDO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
24/04/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 17:15
Determinada a intimação
-
24/04/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 15:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2024 15:31
Juntada de Petição
-
14/03/2024 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
13/03/2024 21:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*02-77 processada no TRF2 com o no. 50051000220244029445/TRF (FERNANDO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
13/03/2024 21:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*02-77 processada no TRF2 com o no. 50019343620244029388/TRF (FERNANDO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
13/03/2024 21:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*02-77 processada no TRF2 com o no. 50019343620244029388/TRF (GENES GOULART DE SOUZA)
-
13/03/2024 16:54
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*02-77
-
23/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
01/02/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/02/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/02/2024 18:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*02-77
-
30/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
08/01/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
18/12/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
22/11/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 15:20
Determinada a intimação
-
22/11/2023 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 13:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
22/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
13/11/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
25/10/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 16:00
Determinada a intimação
-
25/10/2023 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 12:41
Transitado em Julgado - Data: 05/10/2023
-
25/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
17/10/2023 15:52
Juntada de Petição
-
05/10/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
02/10/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
31/08/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
31/08/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/08/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/08/2023 15:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/05/2023 12:13
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
10/04/2023 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFES-EDT-2023/00013
-
31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
21/03/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 14:30
Despacho
-
20/03/2023 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
10/02/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
20/12/2022 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
20/12/2022 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
09/12/2022 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2022 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2022 18:22
Decisão interlocutória
-
07/11/2022 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2022 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/10/2022 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
15/09/2022 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 20:50
Determinada a intimação
-
15/09/2022 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2022 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/08/2022 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
01/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/06/2022 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2022 16:53
Determinada a citação
-
21/06/2022 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2022 18:31
Redistribuído por sorteio - (ESSER01F para ESSER01F)
-
13/06/2022 18:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
10/06/2022 19:59
Despacho
-
10/06/2022 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2022 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/05/2022 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2022 20:54
Não Concedida a tutela provisória
-
05/05/2022 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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