TRF2 - 5008551-81.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:30
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 16:29
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008551-81.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ALEXANDRE SERAFIM SANTANAADVOGADO(A): GISELE CECILIA OLIVEIRA DA CRUZ (OAB RJ244523) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou recurso inominado à sentença proferida por este Juízo.
Nos termos do artigo 5º, da Lei nº 10.259/2001, não cabe recurso contra a sentença que não aprecia o mérito. Desse modo, certifique a Secretaria o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ14684 -
28/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 21:08
Decisão interlocutória
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27/08/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:34
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
21/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5008551-81.2025.4.02.5118/RJREQUERENTE: ALEXANDRE SERAFIM SANTANAADVOGADO(A): GISELE CECILIA OLIVEIRA DA CRUZ (OAB RJ244523)SENTENÇAPor tal razão, RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE PASSIVA dos réus, e por consequência, a INCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo.
Proceda a Secretaria a alteração da classe da ação para procedimento de JEF.
P.R.I -
14/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:41
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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14/08/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 21:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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