TRF2 - 5029674-94.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 526,18 em 11/09/2025 Número de referência: 1382062
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029674-94.2022.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: JACK DANIEL'S PROPERTIES, INC.ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 08/09/2025 - APELAÇÃO -
09/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029674-94.2022.4.02.5101/RJAUTOR: JACK DANIEL'S PROPERTIES, INC.ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)RÉU: JOAO RESENDE FILHOADVOGADO(A): JOAO CASSIANO PINHEIRO OYARZABAL (OAB RS105503)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, quanto aos pedidos de abstenção de uso da marca mista não registrada "JACK PAIOL?S"/ e de indenização por danos emergentes (materiais e imateriais) e lucros cessantes ; b) EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de indeferimento do pedido de registro nº 923.030.603, para a marca mista não registrada "JACK PAIOL?S"/ ; c) EXTINGO o feito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar a nulidade do ato do INPI que concedeu o registro nº 913.344.869, para a marca nominativa "Jack Paiol's" , e condenar o réu a se abster de fazer uso da referida marca nominativa na classe internacional 34.
Deverá a Autarquia ré promover as medidas administrativas necessárias e providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/1996.
Condeno o INPI e o segundo réu, à razão de metade para cada um, ao reembolso das despesas processuais adiantadas pela parte autora. Fixo os honorários advocatícios, em favor da parte autora, no percentual total de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, 3º, I, e §4º, III, do CPC, divididos igualmente entre os réus. Sem custas, no caso de recurso, em razão do recolhimento integral pela parte autora.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art.496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Interposto recurso de apelação, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.TRF da 2ª Região.
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se os exequentes para que dêem início à execução.
Intimem-se as partes. -
14/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:46
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 19:03
Juntada de Petição
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13/06/2025 18:24
Juntada de Petição
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15/08/2024 23:15
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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18/06/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/03/2024 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2024 16:07
Determinada a citação
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01/02/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/01/2024 15:21
Juntada de Petição
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06/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/11/2023 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 13:20
Redistribuído por sorteio - (RJRIO09F para RJRIO12S)
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08/08/2023 09:17
Juntada de Petição
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26/05/2023 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/05/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/04/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2023 15:16
Não Concedida a tutela provisória
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12/04/2023 13:56
Juntado(a)
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11/04/2023 17:00
Juntada de Petição
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29/03/2023 17:54
Juntada de Petição
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11/01/2023 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/11/2022 09:44
Juntada de Petição
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11/11/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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09/11/2022 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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09/11/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 13:31
Juntada de peças digitalizadas
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09/11/2022 12:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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24/10/2022 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2022 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2022 22:13
Despacho
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06/10/2022 23:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2022 18:25
Juntada de Petição
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04/08/2022 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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12/07/2022 12:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/05/2022 16:28
Juntada de Certidão
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05/05/2022 15:40
Determinada a citação
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05/05/2022 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2022 15:16
Juntada de Certidão
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26/04/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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