TRF2 - 5003875-75.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 165,05 em 04/09/2025 Número de referência: 1376515
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01/09/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003875-75.2024.4.02.5102/RJAUTOR: LAURINETE DA SILVA FORNYADVOGADO(A): luiz washington da silva forny (OAB RJ210757)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: i) declarar inexistente a relação jurídica referente ao contrato número: 1512009139 realizado com o Banco Agibank, bem como os débitos a ele relacionados; ii) condenar os réus à devolução, simples, dos valores que foram descontados do benefício previdenciário da parte autora referente ao mencionado contrato, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, compensando, se for o caso, com eventuais valores ressarcidos administrativamente, ressalvada expressamente a responsabilidade subsidiária do INSS; iii) Condenar, ainda, os réus ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais, acrescido de juros de mora desde o evento danoso (SELIC menos IPCA) e corrigido monetariamente desde o arbitramento (súmulas 54 e 362 do C.
STJ), a partir de quando incidirá somente a taxa SELIC, conforme artigo 3º da EC 113/2021, também ressalvada a responsabilidade subsidiária do INSS.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
14/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:48
Julgado procedente em parte o pedido
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08/07/2025 12:43
Juntada de Petição
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31/03/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 11:43
Juntada de Petição
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25/09/2024 09:05
Juntada de Petição
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29/08/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2024 14:09
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/08/2024 10:00
Juntada de Petição
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12/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2024 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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27/05/2024 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 11:17
Intimado em Secretaria
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27/05/2024 11:15
Juntado(a)
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24/05/2024 17:08
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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24/05/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2024 08:55
Juntada de Petição
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17/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 17:03
Determinada a citação
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16/05/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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