TRF2 - 5005439-83.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005439-83.2024.4.02.5104/RJAUTOR: JORGEANE RITAADVOGADO(A): JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ088851)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, e na forma da fundamentação supra, CONHEÇO DOS EMBARGOS OPOSTOS e DOU-LHES PROVIMENTO, para sanar o erro material apontado pela embargante, mantendo, na íntegra, a fundamentação e o dispositivo da sentença prolatada no processo. -
27/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/08/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005439-83.2024.4.02.5104/RJAUTOR: JORGEANE RITAADVOGADO(A): JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ088851)SENTENÇADiante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: a) incluir a parte autora na condição de companheira beneficiária da pensão por morte a partir do óbito (05/02/2021), bem como manter este benefício por 20 anos contados do óbito; e b) pagar à autora, a título de atrasados, nos termos da fundamentação, o patamar de 10% do salário de benefício, ante a necessidade de complementação da pensão que já era recebida pelo núcleo familiar composto por mãe e filha.
Saliento que poderá não haver atrasados, eis que atualmente o valor do benefício está fixado em 1 salário-mínimo e há possibilidade de que, mesmo aumentando a cota, a MR permaneça abaixo do mínimo legal (vide ev. 14). -
14/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:50
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2025 16:26
Juntado(a)
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11/07/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/05/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2025 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/03/2025 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/03/2025 10:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/03/2025 16:45
Juntada de peças digitalizadas
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16/12/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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19/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 10:10
Não Concedida a tutela provisória
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17/09/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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