TRF2 - 5078703-45.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5078703-45.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: DANIELE MONSORES ALOISE (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) agravo - ADMINISTRATIVO – PROGRESSÃO FUNCIONAL - TERMO INICIAL PARA AVALIAÇÃO FUNCIONAL – EFETIVO INGRESSO NO CARGO VERSUS DATA FIXADA NO DECRETO – INGRESSO NO CURSO DO PERIODO AVALIATIVO - tema 1129 do stj que estabeleceu que O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA - tese aplicável a carreira da parte autora - AGRAVO Da parte autora CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, mantendo a decisão da Gestão.
Sem custas e Sem honorários advocatícios (art. 85, § 11.º do CPC).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7.ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 17:40
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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27/08/2025 14:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/08/2025 12:23
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR07G02
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22/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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18/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5078703-45.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: DANIELE MONSORES ALOISE (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo interposto, tempestivamente, contra a decisão de negativa de seguimento a pedido de uniformização regional de jurisprudência, segundo o disposto no art. 11, III, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 2.
Em caso de decisão que “não conhece ou inadmite o pedido de uniformização regional com fundamento nos incisos I ou V do art. 11" do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, “caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual será julgado pelo Presidente da Turma Regional de Uniformização, mediante decisão irrecorrível": Art. 13.
Da decisão que não conhece ou inadmite o pedido de uniformização regional com fundamento nos incisos I ou V do art. 11, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual será julgado pelo Presidente da Turma Regional de Uniformização, mediante decisão irrecorrível. 3.
Em caso de decisão que “sobresta ou nega seguimento ao pedido de uniformização regional, proferida com fundamento nos incisos II ou III do art. 11" do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, “caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível": § 1º Da decisão que sobrestá ou nega seguimento ao pedido de uniformização regional, proferida com fundamento nos incisos II ou III do art. 11, caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível. 4.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais já assentou o entendimento de que, quando a parte interpõe o agravo interno em lugar do agravo nos próprios autos, ou o agravo nos próprios autos em lugar do agravo interno, é possível seja feita a correção do processamento do agravo, conforme a seguinte jurisprudência: RECLAMAÇÃO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM QUE PROCESSA AGRAVO INTERNO.
DECISÃO BASEADA NO TEMA 350 DO STF.
CORREÇÃO DO PROCESSAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 14, § 3º, DO RITNU.
AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS - NÃO CABIMENTO.
INADEQUAÇÃO DO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 41, II, DO RITNU.
INICIAL INDEFERIDA. (TNU, Reclamação 5000195-82.2022.4.90.0000, Relator Juíza Federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil, publicação em 25/4/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000221810v3&codigo_crc=e6bbf8a7) 5.
Assim, recebo o agravo nos próprios autos como agravo interno e, por não ter a parte recorrente apresentado argumentos novos a justificarem a alteração da decisão agravada, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos à Turma Recursal que prolatou o acórdão impugnado, na forma do art. 13, § 1º, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, para julgamento do agravo interno. 6.
Intimem-se as partes. -
15/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 11:41
Decisão interlocutória
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13/08/2025 15:53
Conclusos para decisão com Agravo
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11/08/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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11/08/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/08/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/08/2025 18:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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16/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:32
Negado seguimento a Recurso
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25/06/2025 14:19
Conclusos para decisão de admissibilidade
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23/06/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/06/2025 13:44
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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11/06/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/05/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 16:04
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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30/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/04/2025 12:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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17/04/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/04/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/04/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/04/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
24/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 18:49
Determinada a intimação
-
24/03/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/02/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 16:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/01/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/12/2024 11:26
Juntada de Petição
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/12/2024 16:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/11/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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17/10/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/10/2024 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 21:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 21:42
Determinada a citação
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03/10/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 16:29
Juntado(a)
-
03/10/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00