TRF2 - 5003584-93.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003584-93.2025.4.02.5117/RJAUTOR: PAULA CRISTINA NEVES COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): DAIANA DE PAIVA SILVA RODRIGUES (OAB RJ228131)SENTENÇAAnte o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Intime-se com prazo de 1 (um) dia, para mera ciência, e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, diante da impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa, conforme o artigo 5º da Lei 10.259/2001. -
09/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:50
Indeferida a petição inicial
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09/09/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003584-93.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: PAULA CRISTINA NEVES COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): DAIANA DE PAIVA SILVA RODRIGUES (OAB RJ228131) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora seja reconhecido seu direito à isenção do imposto de renda, por ser portadora de neoplasia metastática.
Pede, ainda, pagamento de indenização por danos morais.
INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos laudo médico específico atestando a existência da neoplasia alegada.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar, para fixação da alçada.
Em igual prazo, deverá apresentar declaração de hipossuficiência econômica, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tanto, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Cumprido, CITE-SE a parte ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
Com a juntada de documentos ou apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos -
14/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 19:11
Determinada a intimação
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24/06/2025 22:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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