TRF2 - 5064750-82.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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31/08/2025 21:50
Juntada de Petição - NOUVENN DO BRASIL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (MG155046 - GIULIANA PADUAN SILVA)
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064750-82.2022.4.02.5101/RJAUTOR: NOUVENN DO BRASIL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDAADVOGADO(A): MARCOS D ANGELO FARIA (OAB SP321129)ADVOGADO(A): EDUARDO FUSER POMMORSKY (OAB SP261895)ADVOGADO(A): MARCELO TENDOLINI SACIOTTO (OAB SP239524)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para anular o ato administrativo que indeferiu o pedido de registro da marcas mista ??NOUVENN?, protocolizado sob os números 918577608, na classe NCL(11)38, de titularidade da empresa autora (CPC/2015, art. 487, I), com fundamento no art. 124, inciso VI, da LPI.
Condeno o INPI no pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da autora, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido, consoante o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Deverá o INPI anotar em seus registros fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 1.010, § 1º, e, se cabível, art. 1.009, § 2º) e, após, remetam-se os autos ao e.
TRF da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, intime-se o INPI para cumprimento da sentença.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
08/08/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 20:01
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 12:28
Juntada de Petição
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14/07/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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14/07/2024 13:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/01/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
29/12/2023 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/12/2023 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/12/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 16:35
Despacho
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31/10/2023 07:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2023 13:00
Juntada de Petição
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30/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/08/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2023 14:29
Juntada de Petição
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07/08/2023 18:31
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO09F para RJRIO09S) - processo: 50659347320224025101
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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27/07/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2023 11:53
Despacho
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29/05/2023 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2023 11:06
Juntada de Petição
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17/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2023 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2023 15:50
Juntada de Certidão
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22/10/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/10/2022 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2022 21:48
Determinada a intimação
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03/10/2022 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2022 16:16
Juntada de Petição
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08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2022 14:51
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2022 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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