TRF2 - 5005811-95.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005811-95.2025.4.02.5104/RJAUTOR: JOSE DE ARIMATEA DA COSTA LEONARDOADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
15/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 16:35
Indeferida a petição inicial
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09/09/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005811-95.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JOSE DE ARIMATEA DA COSTA LEONARDOADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos materiais e morais proposta por JOSE DE ARIMATEA DA COSTA LEONARDO em face do BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN, na qual o autor objetiva a condenação da parte ré a restituir os valores desfalcados de sua conta PASEP, no montante de R$ 88.649,96 (oitenta e oito mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos), bem como ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
Narra o impetrante que Requereu gratuidade de justiça e inversão do ônus probatório. É o relatório.
Decido.
II - Do polo passivo Verifica-se que a parte autora indicou como réus o Banco do Brasil S/A e a União Federal. Assim, à Secretaria, retifique-se o polo passivo.
III - Em que pese a manifestação da parte autora e os cálculos apresentados, as informações veiculadas na petição podem estar incompletas, o que prejudicaria a análise de seu direito. Intime-se a parte Autora para juntar aos autos o EXTRATO ANALÍTICO DO PASEP que contenha as datas de saques e de desconto dos valores depositados, que permitam averiguar eventual superveniência de prescrição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Após, voltem-me conclusos. -
20/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:30
Determinada a intimação
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20/08/2025 18:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN - EXCLUÍDA
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20/08/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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