TRF2 - 5005923-79.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005923-79.2025.4.02.5002/ES AUTOR: JOAO BATISTA ALVES LINHARESADVOGADO(A): MARCIO PEREIRA DE JESUS CAMPOS (OAB ES042208)ADVOGADO(A): MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB PR020777) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
Pretende a parte autora a Revisão da RMI de sua aposentadoria, considerando-se no cálculo a soma das contribuições concomitantes.
Defiro a gratuidade de justiça e a prioridade na tramitação.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo adotar as seguintes providências: - considerando o artigo 324, caput, do CPC, que dispõe que o pedido deve ser determinado, deverá a parte autora especificar os períodos e vínculos de contribuições concomitantes, indicando nos autos as provas respectivas.
Cumprido, CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
20/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 11:40
Determinada a intimação
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18/08/2025 15:10
Alterado o assunto processual
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18/08/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 17:38
Juntada de Petição
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23/07/2025 14:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02F para RJJUS504J)
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23/07/2025 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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