TRF2 - 5010793-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010793-98.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EDELSON GUEDES DE MELLOADVOGADO(A): VANIA MARIA DE ALMEIDA BEIJA (OAB RJ082119)SENTENÇADiante do exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e confirmo a sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010793-98.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EDELSON GUEDES DE MELLOADVOGADO(A): VANIA MARIA DE ALMEIDA BEIJA (OAB RJ082119)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc.
I, com redação dada pela EC 20/98) ou aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19, benefício que for mais vantajoso, com DIB em 06/12/2022 e RMI apurada com base no tempo de contribuição apurado na planilha que consta na fundamentação desta decisão.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
19/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 11:27
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 15:57
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/01/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 11:32
Determinada a intimação
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09/01/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/05/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2024 10:05
Juntada de Petição
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19/04/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/03/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 15:17
Determinada a intimação
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14/03/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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