TRF2 - 5002393-16.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/08/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/08/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
27/08/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002393-16.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: FRANCISCO MIGUEL RIBEIROADVOGADO(A): ALEXANDRE CALDAS LEITE (OAB RJ170463)ADVOGADO(A): GABRIEL BELGUES OLIVEIRA (OAB RJ241115) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção Judiciária de Macaé/RJ, redistribuído por auxílio de equalização.
Trata-se de ação em que a parte autora requer, em síntese, a concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana, NB 200.362.917-8, desde a DER em 02/03/2021.
Defiro a tramitação prioritária requerida.
Anote a Secretaria.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Comprovante de residência oficial - tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone – atual – com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses – e em nome próprio - caso contrário, comprove o vínculo com o (a) titular do mesmo.
Além disso, em não havendo comprovante em nome próprio, deverá a parte autora também firmar declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
INTIME-SE, ainda, o INSS para, no prazo de 40 (quarenta) dias, juntar cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001 Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
20/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 11:36
Determinada a intimação
-
06/08/2025 14:36
Juntada de Petição
-
24/06/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 15:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJBPI01F)
-
17/06/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000625-73.2025.4.02.5110
Municipio de Belford Roxo
Fundo de Arrendamento Residencial
Advogado: Rosilane Torres do Nascimento e Nascimen...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000763-40.2025.4.02.5110
Municipio de Belford Roxo
Fundo de Arrendamento Residencial
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008859-14.2024.4.02.5002
Marlene Lozorio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/10/2024 12:17
Processo nº 5005021-25.2022.4.02.5102
Leonidas Regis de Caldas Britto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/03/2023 13:25
Processo nº 5000807-59.2025.4.02.5110
Municipio de Belford Roxo
Fundo de Arrendamento Residencial
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00