TRF2 - 5001621-92.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 10:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001621-92.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ALYCIA RIBEIRO SOARESADVOGADO(A): JOUBERT RODRIGUES DE REZENDE (OAB RJ091484)ADVOGADO(A): FILLIPE GODOY AZEREDO (OAB RJ132714)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência, em favor de ALYCIA RIBEIRO SOARES, fixada a DIB em 14/10/2024 (DER). CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. Dê-se ciência ao MPF. -
20/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 11:41
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 18:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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30/07/2025 16:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/07/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 11:09
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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09/05/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/05/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALYCIA RIBEIRO SOARES <br/> Data: 11/07/2025 às 11:20. <br/> Local: CEPER-CA - DANIEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFR
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24/04/2025 14:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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14/04/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 13:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/03/2025 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 22:31
Determinada a intimação
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12/03/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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