TRF2 - 5013173-91.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5013173-91.2024.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO FERNANDESADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da União-Fazenda Nacional (evento 11, PET1), acolho a impugnação quanto ao deferimento de fixação dos honorários advocatícios devidos pelo executado em 10% (dez por cento) do valor total da execução.
De fato, de acordo com a tese fixada no Tema 1190 STJ, na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, iniciados após 01/07/2024, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV". (REsp 2.029.675/SP).
Portanto, considerando a não oposição da União- Fazenda Nacional ao cálculo apresentado pelo exequente, expeça-se a RPV dos valores devidos, sem a inclusão dos honorários sucumbenciais. -
15/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:22
Determinada a intimação
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16/06/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:49
Determinada a intimação
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11/04/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 19:00
Determinada a intimação
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17/12/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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