TRF2 - 5027800-45.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:46
Intimado em Secretaria
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19/09/2025 10:46
Juntada de Certidão
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19/09/2025 10:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5027800-45.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) EMENTA EXECUÇÃO FISCAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDENTES.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM AMBAS AS AÇÕES.
POSSIBILIDADE. 1.
Apelo contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, na forma do artigo 485, inciso V do CPC, sem a fixação de honorários de sucumbência. 2.
O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento, sob o rito repetitivo, no sentido de que são cabíveis os honorários advocatícios, simultaneamente, na execução e nos embargos do devedor, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, e desde que a cumulação da verba honorária não exceda os limites máximos previsto no CPC. 3.
Sendo quase nenhum o trabalho na execução, e que já há honorários nos embargos, o valor da verba advocatícia deve ser fixado moderadamente.
Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para fixar os honorários sucumbenciais em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Sem honorários recursais, já que o problema se confunde com o único ponto do recurso, e a solução ficou em meio termo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
12/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 13:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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10/09/2025 13:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 14:54
Sentença desconstituída - por unanimidade
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2025<br>Data da sessão: <b>09/09/2025 13:00</b>
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19/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 9 de setembro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5027800-45.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
18/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2025
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18/08/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/08/2025 15:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 44
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15/08/2025 17:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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05/08/2025 15:50
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB17
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05/08/2025 15:48
Retirado de pauta
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05/08/2025 15:08
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/07/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 126
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23/07/2025 14:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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18/07/2025 21:28
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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