TRF2 - 5003581-27.2023.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 159 e 160
-
01/09/2025 21:34
Juntada de Petição
-
08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160, 161
-
07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160, 161
-
06/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2025 15:02
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
-
12/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 149 e 148
-
27/05/2025 22:03
Juntada de Petição
-
27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
-
26/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003581-27.2023.4.02.5112/RJ AUTOR: TARCISIO PADILHA AQUINOADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA SANTIAGO (OAB RJ107585)AUTOR: JEANNE DE ORNELLAS DAIBES AQUINOADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA SANTIAGO (OAB RJ107585) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Itaperuna - RJ, em 22/05/2025.
Trata-se de ação ajuizada por JEANNE DE ORNELLAS DAIBES AQUINO e TARCÍSIO PADILHA AQUINO em face da CEF, visando, em suma, a anulação de leilão de bem imóvel adquirido mediante contrato de alienação fiduciária, e, bem assim, a anulação da consolidação de propriedade ou suspensão da consolidação de propriedade pela Caixa Econômica Federal.
Instados a se manifestarem acerca da produção probatória, a CEF informou não ter interesse na produção de provas, por entender que o feito já se encontra devidamente instruído.
Ao revés, os autores, via petição de evento 145, pugnaram pela realização de diversas medidas as quais elenco abaixo: (1).
De plano, determine diligência ao cumprimento do pleito e fundamentações de direito ora apontados, possibilitando o enfrentamento dos fatos elencados, de acordo com a legislação pertinente, ao direito da ampla defesa e das provas, sob pena de cerceamento de defesa e de ofensa aos princípios processuais; (2).
Intimado o banco requerido para trazer aos autos a planilha evolutiva das dívidas - desde a original e conexos (se houver); extratos das contas bancárias; contratos; aditivos; comprovações das cobranças obrigatórias; (3) Oficiado o competente Registro de Imóveis para que forneça uma cópia integral do procedimento de consolidação da propriedade bem como prova da efetiva cientificação de tal ato; (4).
Intimado o banco para comprovar as notificações dos devedores à purga da mora e provas da ciência e forma de realização; (5).
Intimidado o banco e o leiloeiro para que demonstrem como se efetivou a intimação de todos os devedores, acerca da data e horário acerca da realização dos leilões; (6) A intimação do credor fiduciário para que exiba sua demonstração contábil e fiscal que possibilitou a incorporação definitiva do imóvel em questão em seu patrimônio, devendo juntar a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) Balanço Patrimonial e DRE, a fim de que comprove que não existem nenhum valor remanescente a ser devolvido aos autores, sendo imprescindível para demonstrar como procedeu sua a contabilização e se eventuais prejuízos foram absorvidos como lucro, ou caso tenha sido alienado requer a exibição de tais documentos a fim de identificar qual saldo devedor que vem se utilizando fiscalmente; (7).
O banco intimado para comprovar o procedimento de incorporação definitivo da propriedade em seu patrimônio, juntando cópia do termo de quitação, exibindo os documentos que comprovem como se efetivou referida incorporação através de demonstrações contábeis e fiscais, bem comoplanilhas e extratos que demonstrem a evolução de dívida e o valor de seu saldo devedor, sendo imprescindível que traga aos autos demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA), demonstrando se foi apurado algum prejuízo e como foi feito o lançamento em sua contabilidade e se no próximo exercício será absorvido como lucro; (8).
Intimado a Requerida para que traga aos autos avaliação atualizada e real do imóvel, justificando quais parâmetros forma utilizados para apurar motivo da venda do imóvel pelo patente preço vil, ressaltando que os valores do apresentado nos leilões referem-se a menos de 30% do valor do imóvel; (9).
Concedida a inversão do ônus da prova, tendo em vista os argumentos acima expostos; (10).
Seja determinada a aplicação de multa pecuniária em caso de eventual descumprimento da decisão judicial para que forneça os documentos acima elencado; (11).
Determinada a realização da perícia técnico contábil, para comprovar irregularidades de cláusulas contratuais e encargos ilegais, especialmente nas amortizações e no valor da primeira prestação que necessitam ser revisados, comprovando-se assim a abusividade e o excesso de execução que podem levar a expropriação do bem imóvel, sob pena de cerceamento de defesa e de prejuízos irreparáveis à parte requerente; (12).
Determinada a realização de perícia das avaliações do imóvel se demonstre o real e atual valor do bem questão.
Inobstante, constato que as diligências pretendidas pelos autores são prescindíveis ao enfrentamento do mérito da causa.
No ponto, como já assinalado, os autores pretendem a declaração de nulidade do procedimento administrativo que precedeu o leilão extrajudicial realizado pela CEF, por entenderem que não foram observadas as prescrições delineadas na Lei 9514/97.
E neste ponto, conforme consta da decisão de evento 47, a contestação apresentada pela CEF veio devidamente instruída com a documentação necessária e capaz de permitir a análise do procedimento adotado pela CEF quando da realização do leilão extrajudicial (evento 33, anexo 6 - 33.6).
Assim sendo, partindo do pressuposto de que a causa de pedir, no caso, ampara-se em suposta violação do devido processo legal administrativo e, tendo em vista que já consta dos autos instrumental suficiente para dirimir as questões controvertidas, verifico desnecessária o desenvolvimento da atividade instrutória proposta pelos autores.
A propósito, o próprio CPC autoriza ao julgador indeferir a produção das provas que entender de pouca valia para o julgamento da causa: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Sendo esse o quadro, indefiro a produção das provas pugnadas pelos autores e determino a conclusão dos autos para sentença.
Intimem-se. -
23/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:12
Decisão interlocutória
-
22/05/2025 19:58
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2025 20:49
Juntada de Petição
-
10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 135, 136 e 137
-
29/04/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 12:56
Juntada de Petição
-
14/04/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
08/04/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
08/04/2025 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
07/04/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 10:49
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
03/04/2025 18:54
Despacho
-
02/04/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 130 - Conclusos para julgamento - 02/04/2025 12:25:57)
-
25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 125 e 126
-
24/03/2025 23:10
Juntada de Petição
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 126
-
25/02/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 07:47
Despacho
-
19/02/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
24/01/2025 15:07
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
16/01/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 22:17
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/09/2024 15:24
Conclusos para julgamento
-
20/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111 e 112
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 112
-
20/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
18/06/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:19
Despacho
-
18/06/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2024 16:45
Juntada de Petição
-
31/05/2024 16:36
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
24/05/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 16:08
Determinada a intimação
-
24/05/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 19:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
23/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
03/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
25/03/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
22/03/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 17:50
Despacho
-
22/03/2024 07:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
07/03/2024 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
28/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
01/02/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
01/02/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:54
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50131489220234020000/TRF2
-
14/11/2023 14:17
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50086790320234020000/TRF2
-
27/10/2023 14:46
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50131489220234020000/TRF2
-
06/10/2023 13:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50086790320234020000/TRF2
-
03/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
26/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
19/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
09/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
04/09/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
01/09/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 14:57
Despacho
-
01/09/2023 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2023 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
31/08/2023 22:16
Juntada de Petição
-
31/08/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2023 17:50
Determinada a intimação
-
31/08/2023 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 16:01
Juntada de Petição
-
26/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
25/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
24/08/2023 11:45
Juntada de Petição
-
22/08/2023 18:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50131489220234020000/TRF2
-
22/08/2023 14:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50131489220234020000/TRF2
-
22/08/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
21/08/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2023 16:11
Não Concedida a tutela provisória
-
21/08/2023 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2023 11:28
Juntada de Petição
-
17/08/2023 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
16/08/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/08/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 08:35
Juntada de Petição
-
15/08/2023 08:33
Juntada de Petição
-
14/08/2023 16:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50086790320234020000/TRF2
-
22/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
15/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 29
-
14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
12/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
10/07/2023 14:06
Juntada de Petição
-
07/07/2023 14:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
07/07/2023 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/07/2023 12:28
Juntada de Petição
-
04/07/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 13:48
Despacho
-
04/07/2023 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
03/07/2023 13:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008679-03.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 11
-
03/07/2023 13:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50086790320234020000/TRF2
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
30/06/2023 10:33
Juntada de Petição
-
28/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
20/06/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2023 16:23
Decisão interlocutória
-
20/06/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/06/2023 14:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/06/2023 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2023 17:46
Juntada de Petição
-
16/06/2023 21:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50086790320234020000/TRF2
-
16/06/2023 10:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50086790320234020000/TRF2
-
15/06/2023 20:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/06/2023 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/06/2023 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2023 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2023 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2023 20:16
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
14/06/2023 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006923-17.2025.4.02.5002
Obedes Jose da Silva Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5097709-43.2021.4.02.5101
Milton Ferreira Braga Junior
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5097619-35.2021.4.02.5101
Lismar Santos de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006920-62.2025.4.02.5002
Marley Correa Heckert Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002291-30.2025.4.02.5104
Angelita Araujo de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leila Paula Dornelas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00