TRF2 - 5002497-67.2023.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002497-67.2023.4.02.5119/RJ AUTOR: THEREZINHA DE FATIMA FERNANDES CERTINIADVOGADO(A): TATIANA VIEIRA MACHADO (OAB RJ221227) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação proposta por MARCO CERTINI contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando, em resumo, a revisão da RMI do benefício de aposentadoria por invalidez, com a utilização do coeficiente correspondente a 100% do salário de benefício.
Requer, ainda, a concessão de tutela provisória de urgência/evidência.
Petição inicial instruída por documentos (evento 1).
Decisão que deferiu o pedido de gratuidade de justiça e indeferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a citação do réu (evento 5.1).
Contestação do INSS (evento 10).
A parte autora, intimada em réplica, não se manifestou (eventos 11/14).
Decisão que determinou a intimação das partes para especificar as provas a serem produzidas (evento 16.1).
Manifestação do INSS (evento 22.1).
Decisão que determinou a produção de prova pericial (evento 24.1).
Decisão de nomeação e agendamento da perícia médica para o dia 08/04/2025 (evento 30.1).
O perito informa não ter a parte autora comparecido à perícia (evento 41.1).
Requerimento de habilitação de THEREZINHA DE FÁTIMA FERNANDES CERTINI, na qualidade de cônjuge supérstite, diante do falecimento da parte autora, ocorrido em 08/05/2024 (evento 45).
Determinada a intimação, o INSS manifestou-se em evento 49. É o necessário.
Decido.
II. A documentação anexada aos autos em eventos 44.6, 44.7 e 44.8) confirma que THEREZINHA DE FÁTIMA FERNANDES CERTINI (NB 187.578.073-1) consta como habilitada à pensão por morte instituída por MARCO CERTINI, o que a confere o direito de figurar no polo ativo desta demanda previdenciária. Isso porque, nos termos do art. 112 da Lei 8.213/1991, o presente caso trata da chamada sucessão irregular, na qual a norma legal especial excepciona a vocação hereditária prevista, como regra, pelo Código Civil e determina o deferimento da sucessão direta e exclusivamente aos beneficiários da pensão por morte habilitados perante a previdência social. Verifica-se, ainda, que o INSS devidamente citado e intimado para manifestação, não discordou do pedido de habilitação. Diante disso, impõe-se o reconhecimento do direito de THEREZINHA DE FÁTIMA FERNANDES CERTINI à habilitação no polo ativo como substituto processual.
III.
Ante o exposto: 1) ACOLHO o pedido de habilitação, formulado por THEREZINHA DE FÁTIMA FERNANDES CERTINI, em ração do falecimento do autor MARCO CERTINI; 2) RETIFIQUE-SE o polo ativo da demanda a fim de constar THEREZINHA DE FÁTIMA FERNANDES CERTINI.
Preclusa a presente decisão, INTIME-SE a parte autora para requerer o que for de seu interesse.
Ciência às partes.
P.I. -
15/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCO CERTINI - EXCLUÍDA
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13/08/2025 14:57
Decisão interlocutória
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12/08/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:12
Determinada a intimação
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18/06/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:09
Juntada de Petição
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 15:12
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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21/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCO CERTINI <br/> Data: 08/04/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELL
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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27/02/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/02/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/02/2025 23:18
Determinada a intimação
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24/02/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:57
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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13/12/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 08:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/07/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2024 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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14/05/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 18:21
Determinada a intimação
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13/05/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/01/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/09/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2023 16:14
Não Concedida a tutela provisória
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27/09/2023 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2023 12:04
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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27/09/2023 12:03
Alterado o assunto processual
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27/09/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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