TRF2 - 5000128-47.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 17:18
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2025
-
17/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 17:05
Juntada de Petição
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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21/08/2025 00:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000128-47.2025.4.02.5114/RJAUTOR: ADRIANA BATISTAADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA BOLONINI DE LUCENA (OAB RJ141884)AUTOR: ARTHUR BATISTA DE ANDRADEADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA BOLONINI DE LUCENA (OAB RJ141884)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o INSS à concessão do benefício assistencial de amparo ao deficiente ao autor, ARTHUR BATISTA DE ANDRADE, CPF 218.xxx.xxx-36, representado por , CPF 155.xxx.xxx-07, a partir de 16/11/2023 (DER), nos termos da fundamentação acima.
Considerando a plausibilidade da pretensão do autor, conforme restou consignado na fundamentação desta sentença, e o caráter alimentar do benefício postulado, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar ao INSS que implante o benefício assistencial de amparo ao deficiente no prazo de 20 dias a contar da intimação desta decisão.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas desde 16/11/2023. Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
Fica ciente o réu de que estará incorrendo em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia em caso de não cumprimento da tutela no prazo acima fixado.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o MPF.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para apresentar o valor devido ao autor, no prazo de 30 dias.
Cumprido, providencie a Secretaria a requisição do pagamento, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/08/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 11:48
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 17:38
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 22:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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03/05/2025 16:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/04/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 16:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/04/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2025 12:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte THAIS PEREIRA MOREIRA - EXCLUÍDA
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15/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 12:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 10:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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03/04/2025 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 11:49
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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16/03/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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16/03/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/03/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/03/2025 13:28
Decisão interlocutória
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09/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR BATISTA DE ANDRADE <br/> Data: 15/04/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: THAIS
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09/03/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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31/01/2025 01:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 12:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:53
Determinada a intimação
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27/01/2025 21:28
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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