TRF2 - 5076893-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 15:05
Indeferida a petição inicial
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15/09/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076893-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WANDERLEA PEREIRA DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): JORGE LUIZ NONATO (OAB RJ088372) DESPACHO/DECISÃO No evento 1, a petição inicial tem por objeto a nulidade da contratação na modalidade de empréstimo consignado convencional em face do BANCO BMG. Já no evento 3, a petição inicial tem por objeto a devolução dos valores cobrados indevidamente a título de contribuições em face da ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Considerando que o CPC dispõe em seu art. 319, IV, que a petição inicial indicará o pedido com as suas especificações, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, especificando qual o objeto da referida ação.
Após, voltem-me conclusos. -
08/08/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 22:29
Despacho
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08/08/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 15:49
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO22S para RJTRI01F)
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30/07/2025 15:40
Declarada incompetência
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30/07/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 10:18
Juntada de Petição
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30/07/2025 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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