TRF2 - 5071369-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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20/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071369-57.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ISABELE DIAS MARTINS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): FRANCILDO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ230232)ADVOGADO(A): CARLA ADRIANA PEREIRA MEDEIROS (OAB RJ214161)SENTENÇADiante do exposto: - JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer o benefício assistencial à pessoa com deficiência, LOAS-deficiente da parte autora, NB 87 550.785.571-0, desde a DCB, em Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DCB (Data de Cessação do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa , com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Dê-se ciência ao MPF.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
18/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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18/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:53
Julgado procedente em parte o pedido
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27/06/2025 19:01
Juntada de Certidão
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27/06/2025 19:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/04/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/03/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/03/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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27/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/02/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/02/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/12/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/12/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/12/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/11/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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28/10/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/10/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/10/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/10/2024 14:41
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 12
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20/10/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISABELE DIAS MARTINS <br/> Data: 27/11/2024 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE WAGNER DA
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18/10/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2024 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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18/10/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 11:09
Determinada a citação
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18/10/2024 08:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:32
Determinada a intimação
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23/09/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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