TRF2 - 5006865-82.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 14:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50002334020254020000/TRF2
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18/08/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006865-82.2024.4.02.5120/RJIMPETRANTE: RIO PARAIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDAADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 6º, § 5º, da Lei n.º 12.016/09 c/c art. 485, IV, do CPC.
Condeno a impetrante ao pagamento das custas remanescentes.
Na ação mandamental não incidem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/09).
Intimem-se. Sem prejuízo, à Secretaria para comunicar ao relator do agravo de instrumento 5000233-40.2025.4.02.0000 a prolação da presente sentença.
Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme art. 1.010, §1º do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para julgamento do recurso.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
15/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2025 14:55
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50002334020254020000/TRF2
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03/04/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/02/2025 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/02/2025 00:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50002334020254020000/TRF2
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27/01/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2025 18:54
Juntada de Petição
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13/01/2025 18:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 9 Número: 50002334020254020000/TRF2
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 04:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/12/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/12/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/12/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 21:07
Não Concedida a tutela provisória
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06/12/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2024 04:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:13
Despacho
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28/10/2024 22:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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