TRF2 - 5001616-31.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001616-31.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: WAGNER VIANA DA SILVAADVOGADO(A): VAGNEI FERREIRA DE CARVALHO (OAB RJ133194)ADVOGADO(A): PRISCILLA SOUZA DE CARVALHO (OAB RJ244476) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação proposta por WAGNER VIANA DA SILVA, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), por meio da qual a parte autora postula a revisão da renda mensal inicial (RMI) de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 205.132.081-5, conforme carta de concessão do evento 1.2), mediante a inclusão de remunerações em tese reconhecidas em reclamatória trabalhista, bem como o pagamento da diferença das prestações vencidas.
Para tanto, aduz que o INSS teria considerado salários-de-contribuição inferiores aos efetivamente devidos, por não haver considerado as remunerações reconhecidas na reclamatória trabalhista nº 0074800-85.2005.5.01.0061.
Em sede de contestação (evento 13), o INSS requereu a juntada de cópia integral da Reclamatória Trabalhista, bem como que a parte autora especificasse (i) os salários de contribuição que pretende ver reconhecidos; (ii) o cálculo homologado pelo juízo trabalhista; e (iii) se pretende a soma ou a substituição dos salários de contribuição constantes do CNIS. Juntada de cópia do Processo Administrativo (PA) de requerimento de revisão de benefício previdenciário (evento 20).
Decido.
Constata-se que a parte autora juntou cópias de peças processuais da reclamatória trabalhista nº 0074800-85.2005.5.01.0061 aos autos (evento 1.18) e da certidão de trânsito em julgado expedida naqueles autos (evento 1.4).
Constata-se, ainda, que o PA de requerimento de revisão de benefício previdenciário do evento 20 também foi instruído com cópias de peças processuais da reclamatória trabalhista em comento (evento 20, fl. 19 e seguintes).
Assim, intime-se autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, (i) aponte expressamente os salários de contribuição que pretende ver reconhecidos (informando a competência e o valor correto do salário de contribuição) e onde se encontra, nos autos, cópia do cálculo homologado pelo juízo trabalhista; bem como (ii) informe se pretende a soma ou a substituição dos salários de contribuição constantes do CNIS. Cumprido, ao INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se, podendo ofertar acordo.
Caso a Autarquia Previdenciária conclua ser necessária a juntada de mais alguma(s) peça(s) processual(is) da reclamatória trabalhista, deverá requerê-la no mesmo prazo, justificando o rogo.
Na hipótese de requerimento, pelo INSS, de juntada de cópia de documento, à parte autora para atendimento, em 05 (cinco) dias.
Atendido, ao INSS por igual prazo.
Por fim, conclusos. -
15/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:34
Determinada a intimação
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15/08/2025 14:33
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:29
Decisão interlocutória
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04/05/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 19:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005443-16.2021.4.02.5108/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 27, 44
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03/05/2025 19:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 03/05/2025 19:35:42)
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03/05/2025 19:34
Juntada de Certidão
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01/05/2025 11:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR01F)
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01/05/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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