TRF2 - 5008076-86.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008076-86.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ELAINE RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): ELIZIANA CRISTINA NERY NUNES DE QUEIROZ (OAB RJ147981)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para determinar que a ré indenize a parte autora, pelos danos morais suportados, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora desde a data do evento danoso, ou seja, desde a data da entrega defeituosa da mercadoria, conforme prevê a Súmula 54 do STJ, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal; Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Havendo interposição de recurso, à parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais/RJ, com as homenagens de praxe.
Com o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à fase de cumprimento de sentença.
Exaurida tal fase, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 14:52
Juntada de Petição
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008076-86.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ELAINE RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): ELIZIANA CRISTINA NERY NUNES DE QUEIROZ (OAB RJ147981)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para determinar que a ré indenize a parte autora, pelos danos morais suportados, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora desde a data do evento danoso, ou seja, desde a data da entrega defeituosa da mercadoria, conforme prevê a Súmula 54 do STJ, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal; Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Havendo interposição de recurso, à parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais/RJ, com as homenagens de praxe.
Com o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à fase de cumprimento de sentença.
Exaurida tal fase, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 20:50
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 23:52
Juntada de Petição
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 15:31
Determinada a citação
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12/09/2024 00:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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