TRF2 - 5004882-13.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:03
Baixa Definitiva
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18/07/2025 03:02
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5042390-61.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 50, 62
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18/07/2025 03:00
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004882-13.2021.4.02.5101/RJEMBARGANTE: EDNA APARECIDA MACHADOADVOGADO(A): FELIPE DA GAMA SILVA SANTOS (OAB RJ222442)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SANTOS (OAB RJ143522)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, para que na parte dispositiva do julgado embargado passe a constar: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, dou provimento aos embargos, ante o reconhecimento do pedido, na forma do artigo 487, III, a, do CPC, para reconhecer a nulidade do Termo de Inscrição em Dívida Ativa nº 16.138.576-1, objeto da execução fiscal correlata.
Sem custas. Condeno a parte embargada ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo nos percentuais mínimos estabelecidos nos incisos do artigo 85, § 3º do CPC, sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte embargante, o qual corresponde ao valor atualizado do débito, devendo haver redução à metade, em aplicação do art. 90, §4º do CPC.
Apresentados embargos de declaração, à parte contrária (embargada) para resposta, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Deixo de submeter o presente decisum a reexame obrigatório, tendo em vista o disposto no art. 496, §3º, I, do CPC.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Oportunamente, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens do juízo.
Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução fiscal em apenso.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I. Intimem-se para ciência. -
23/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:24
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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28/01/2025 21:27
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/12/2024 06:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/11/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/11/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/11/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 20:43
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/07/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 21:53
Despacho
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02/07/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 12:25
Despacho
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23/05/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 15:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/04/2022 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/03/2022 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/03/2022 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/03/2022 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2022 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2022 22:37
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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15/05/2021 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/05/2021 20:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2021 16:32
Juntada de Petição
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10/04/2021 06:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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08/04/2021 21:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2021 02:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
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29/03/2021 03:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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28/03/2021 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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28/03/2021 01:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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27/03/2021 02:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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26/03/2021 11:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 -
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25/03/2021 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
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25/03/2021 07:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021 até 30/03/2021
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21/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2021 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2021 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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24/02/2021 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/02/2021 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/02/2021 17:36
Despacho
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09/02/2021 20:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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05/02/2021 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2021 11:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2021 19:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/02/2021 19:49
Despacho
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01/02/2021 18:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/02/2021 14:05
Distribuído por dependência - Número: 50423906120194025101
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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