TRF2 - 5051618-55.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
05/09/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5051618-55.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LUISA DE MARILAC BEZERRA BAETAADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Evento 137 - A parte executada alega que o montante penhorado junto ao sistema SISBAJUD foi inferior a 40 salários mínimos, razão pela qual seria absolutamente impenhorável, ainda que depositado em conta corrente, conforme entendimento do Egrégio STJ. Dispõe o artigo 833, inciso X: Art. 833. São impenhoráveis: X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Segundo entendimento do Egrégio STJ, a referida impenhorabilidade se aplica também a valores inferiores a 40 salários mínimos depositados em conta corrente ou em outras aplicações financeiras: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE.
LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
PRECEDENTES.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1.
Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.2.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da impenhorabilidade de valor até 40 salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, o que não foi demonstrado nos autos.3.
Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.4.
Agravo interno não provido.(STJ, AgInt no REsp 1984559/RJ, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2022, DJe 30/03/2022) Isto posto, DEFIRO o desbloqueio dos valores penhorados através do SISBAJUD, tendo em vista que inferiores a 40 salários mínimos.
Ao exequente, por 10 (dez) dias, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito. Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do NCPC.
Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo.(mz) -
02/09/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
02/09/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
02/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:38
Determinada a intimação
-
02/09/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5051618-55.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LUISA DE MARILAC BEZERRA BAETAADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) ATO ORDINATÓRIO Evento 127, item II - Havendo êxito, à executada, por 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. (fp) -
25/08/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 17:50
Juntada de peças digitalizadas
-
24/07/2025 15:24
Juntada de peças digitalizadas
-
25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
12/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:18
Determinada a intimação
-
12/06/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
30/04/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
14/03/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 09:55
Determinada a intimação
-
14/03/2025 07:29
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
06/01/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
16/12/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/12/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/12/2024 17:35
Homologada a Transação
-
06/12/2024 10:02
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
08/11/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
08/11/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
30/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 12:28
Determinada a intimação
-
30/10/2024 09:03
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
09/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:58
Determinada a intimação
-
09/09/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
15/08/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
13/08/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:34
Determinada a intimação
-
13/08/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
09/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
19/06/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 11:31
Determinada a intimação
-
17/06/2024 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
05/04/2024 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
02/04/2024 06:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
02/04/2024 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
25/03/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:11
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
-
25/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:07
Transitado em Julgado - Data: 19/03/2024
-
19/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
19/02/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
19/02/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
15/02/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/02/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/02/2024 13:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/02/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
29/11/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 16:09
Decisão interlocutória
-
29/11/2023 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
10/11/2023 00:55
Juntada de Petição
-
09/11/2023 23:54
Juntada de Petição
-
28/09/2023 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
13/09/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 17:09
Determinada a intimação
-
13/09/2023 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/08/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 18:44
Determinada a intimação
-
04/08/2023 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/07/2023 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
04/07/2023 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
26/06/2023 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/06/2023 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/06/2023 08:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*31-26
-
26/06/2023 08:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
23/06/2023 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2023 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 23:58
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
28/04/2023 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/04/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 13:24
Decisão interlocutória
-
03/03/2023 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2023 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/02/2023 04:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
31/01/2023 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/12/2022 14:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
21/12/2022 13:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
21/12/2022 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
07/12/2022 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
04/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
24/11/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2022 14:57
Decisão interlocutória
-
24/10/2022 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2022 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/09/2022 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/09/2022 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/09/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2022 17:26
Decisão interlocutória
-
20/09/2022 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 09:30
Juntada de Petição
-
07/08/2022 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2022 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2022 18:34
Determinada a intimação
-
08/07/2022 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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