TRF2 - 5008257-77.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008257-77.2025.4.02.5102/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: LUCIA HELENA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 08/09/2025 - PETIÇÃO -
10/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 21:35
Despacho
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24/08/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/08/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 08:09
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO27S para CEJUSCRIOA)
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008257-77.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LUCIA HELENA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro da Justiça Federal da 2ª Região informou ao Juízo a realização de conciliação envolvendo os Planos Nacionais e Regionais de Negociação (PNN/PRN).
Está mantida a importância da conciliação e da mediação como métodos de solução de conflitos, como disposto nos artigos 3º, § 3º, 139, V, 334 e 359 do CPC e que, inclusive, constitui-se em Meta anual do Conselho Nacional de Justiça.
Posto isto, com o fim de promover a solução da demanda pela via consensual, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro- CEJUSC.
Frustrada a conciliação, o curso do processo deverá ser retomado.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:43
Decisão interlocutória
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19/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008257-77.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LUCIA HELENA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, disciplinada na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que verificada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte reside em município diverso da cidade do Rio de Janeiro. A fixação da competência da 27ª Vara Federal/RJ no caso concreto somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, como previsto no §3º do art. 39 da Resolução em referência.
Posto isto, às partes: - para ciência da redistribuição automática destes autos para a 27ª Vara Federal/RJ; - em oportunidade para manifestarem-se em sentido contrário à redistribuição, em preferência à manutenção do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento, Oportunamente, venham os autos conclusos. -
18/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:55
Despacho
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15/08/2025 03:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 09:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJRIO27S)
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14/08/2025 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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