TRF2 - 5010986-62.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010986-62.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: VANILDA RODRIGUES FERREIRA OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) pedido de concessão de benefício de prestação continuada à pessoa IDOSA.
AUTORA, atualmente COM 67 ANOS DE IDADE, RESIDE COM SEU MARIDO, COM 66 ANOS DE IDADE.
MARIDO DA AUTORA QUE, à época do requerimento do bpc-loas, RECEBIA APOSENTADORIA por tempo de contribuição E VERTia CONTRIBUIÇÕES COMO CONTRIBUINTE INIDVIDUAL NO PERÍODO DE 01/01/2022 até 31/07/2024. renda per capita da autora sensivelmente acima de 1/4 do salário mínimo ao tempo do requerimento administrativo.
CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DO MARIDO DA REQUERENTE COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EM 31/07/2024.
RENDA PER CAPITA ACIMA DE 1/4 E ABAIXO DE 1/2 DO SALÁRIO MÍNIMO QUE DEMANDA ANÁLISE EM CONCRETO.
FOTOS DA RESIDÊNCIA DA AUTORA QUE NÃO DEMONSTRAM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E INSEGURANÇA MATERIAL.
RECURSO da autora CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA de improcedência MANTIDA. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 16:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 17:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/08/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 14:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 72
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010986-62.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: VANILDA RODRIGUES FERREIRA OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 21:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:14
Determinada a intimação
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01/07/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/06/2025 03:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/06/2025 03:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/06/2025 03:20
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 17:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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09/05/2025 09:00
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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28/04/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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28/04/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 14:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/02/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/02/2025 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/02/2025 14:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 18:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2024 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2024 16:42
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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03/12/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:00
Não Concedida a tutela provisória
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02/12/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 20:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/11/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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