TRF2 - 5000226-32.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:12
Juntada de Petição
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16/09/2025 16:44
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de CEJUSC-MAGJ para RJMAG01F)
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000226-32.2025.4.02.5114/RJAUTOR: LUSIMAR PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): TATIANE SANTOS ELIAS DE ALMEIDA (OAB RJ218450)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO constante no termo de audiência (evento 32) e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para, em 20 dias, comprovar nos autos o cumprimento do acordo.
Redistribua-se à vara de origem.
Após o cumprimento, dê-se baixa. -
11/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:52
Homologada a Transação
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10/09/2025 19:27
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 19:26
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 10/09/2025 16:30. Refer. Evento 30
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09/09/2025 16:29
Juntada de Petição
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03/09/2025 18:48
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 10/09/2025 16:30
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000226-32.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: LUSIMAR PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): TATIANE SANTOS ELIAS DE ALMEIDA (OAB RJ218450)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 3º e art. 165 do CPC, os quais sustentam que a solução consensual dos conflitos deverá ser promovida, sempre que possível, pelo Estado e pelos sujeitos do processo e determinam a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, bem como a criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Magé/RJ, DETERMINO a realização de audiência de conciliação no formato remoto por meio da ferramenta de videoconferência ZOOM. A teor do disposto no art. 193 do CPC, os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais e que o Juízo pode propor a realização de atos virtuais, mesmo nos casos de não opção das partes pelo Juízo 100% digital, visando à celeridade e ao bom andamento do feito. Desse modo, designo audiência de conciliação para o dia 10/09/2025, às 16h30min. Contudo, em razão dos constantes problemas de conexão ocorridos em audiências virtuais realizadas por este Juízo, ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso à internet estável, deverão comparecer presencialmente nas dependências da Vara Federal de Magé, no dia e horário designado para a realização da audiência. Àqueles que pretendam ingressar na audiência a partir de suas próprias residências ou locais de trabalho, seguem abaixo o link, os dados e as orientações de acesso: Link da reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*40.***.*97-90?pwd=WUNSdHVqV1pXWFF6RC85eWdTWUkvQT09 ID da reunião: 840 5389 7290 Senha de acesso: 186521 Para fins de acesso remoto, é necessário que (a) as partes disponham de computador, com webcam e microfone, ou celular (smartphone), com acesso à internet; e (b) as partes e os patronos estejam munidas de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado. Além disso, é recomendável que os participantes (I) utilizem fones de ouvido com microfone, que podem ser aqueles simples, que vem junto com o smartphone; e (II) acessem a plataforma pelo menos com 15 (quinze) minutos antes do horário designado. Ressalto que é atribuição dos advogados/defensores: (1) cientificar as partes do inteiro teor da presente decisão; (2) orientar seus clientes/assistidos quanto aos requisitos técnicos necessários à participação na videoconferência; (3) alertar aos participantes de que deverão estar em um ambiente devidamente iluminado, livre de intervenções e ruídos externos e de que, embora não haja exigência de vestimentas formais, estas deverão ser condizentes com o decoro e a formalidade do ato; e (4) encaminhar o link e os dados de acesso à sala de audiência virtual em tela ao seu constituinte; e (5) informar nos autos os contatos (telefone e e-mail) de todos que participarão da audiência (partes e patronos), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de audiência. Segue link com tutorial para participação nas audiências remotas: https://www.youtube.com/playlist?list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw. Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência pelo e-mail do Juízo: [email protected]. Sem prejuízo, deverão ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região). Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. Cumpra-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 20:16
Determinada a intimação
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14/08/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 09:40
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJMAG01F para CEJUSC-MAGJ)
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08/08/2025 08:30
Despacho
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28/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 11:42
Juntada de Petição
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21/05/2025 15:09
Juntada de Petição
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30/04/2025 18:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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29/04/2025 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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09/04/2025 05:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2025 08:43
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/04/2025 08:43
Determinada a citação
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07/04/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 20:19
Determinada a intimação
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04/02/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 12:04
Alterado o assunto processual
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04/02/2025 11:58
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/02/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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