TRF2 - 5029122-61.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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11/09/2025 19:36
Juntada de Petição
-
11/09/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
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02/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
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02/09/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
21/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:08
Determinada a intimação
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 17:27
Juntada de Petição
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029122-61.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CLARO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)AUTOR: CLARO PAY S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)RÉU: CLARA INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.ADVOGADO(A): NANCY SATIKO CAIGAWA (OAB SP198276)ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Rio de Janeiro - RJ, em 19/05/2025.
I - RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por CLARO S.A. e CLARO PAY S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em face de CLARA INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. e do INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL objetivando a nulidade do registro n. 922913935 para a marca mista "CLARA" de titularidade da empresa ré.
Inicial acompanhada de documentos no Evento 1.
Decisão da 25VF/RJ no evento 3 determinou a remessa dos autos à 12VF/RJ tendo em vista a conexão com o processo 5106765-32.2023.4.02.5101.
Decisão no Evento 8 indeferiu o pedido de liminar.
Contestação da empresa ré no Evento 19.
Réplica no Evento 25.
Contestação do INPI no Evento 28.
No Evento 41 as autoras manifestaram-se pela produção de prova pericial. É o relatório. decido.
Posição processual do INPI Inicialmente, cumpre registrar o entendimento consolidado na Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285 de 20 de setembro de 2018, no que se refere à posição processual do INPI.
O artigo 1º da nova portaria prevê que nas ações que visem anular a concessão de patente de invenção ou modelo de utilidade, registro de desenho industrial ou registro de marca, o INPI quando não for o autor, intervirá no feito, inicialmente na qualidade de réu.
O §3º prevê ainda que com a resposta do titular do registro, ou decorrido sem manifestação, o INPI será citado para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, contados em dias úteis.
Desta forma, a preliminar de ilegitimidade passiva do INPI deve ser rejeitada, uma vez que em processos da presente natureza, em que se pretende a anulação de ato administrativo praticado pelo INPI, sua posição litisconsorcial não deve ser a de assistente, mas a de parte ré.
Produção de provas Indefiro a produção de prova pericial, por não se revelar relevante para o desfecho da controvérsia submetida a este Juízo, uma vez que a questão em debate refere-se a matéria de direito. Nesse sentido, destaco a doutrina: (...) a possível colidência ou a possibilidade de convivência pacífica, é matéria predominantemente de direito, dependente de um juízo de valor a ser feito pelo magistrado, a quem o Estado atribuiu a função de julgar.
A título de exemplo, como seria possível justificar a necessidade de prova pericial para que um magistrado negue o registro de uma marca “Pelé” ou “Xuxa”, para que um requerente não obtenha a autorização prévia dos célebres portadores desses apelidos? E porque precisaria ele de auxílio pericial para definir se a marca A1 colide ou não com a marca A11? E para decidir se a marca “picolé” é registrável para identificar picolé? Todas essas avaliações cabem exclusivamente ao magistrado. (ALMEIDA, Liliane do Espírito Santo Roriz.
A necessidade de prova pericial em ações de nulidade de patente ou registro de registro de marca. Revista da ABPI, nº 133, nov/dez 2014, p. 63; grifei) Intimem-se.
Após, nada mais requerido, voltem-me conclusos para sentença, ocasião em que será reavaliada a tutela de urgência. -
23/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:27
Despacho
-
14/04/2025 14:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50083549120244020000/TRF2
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20/03/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/01/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
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01/01/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/12/2024 13:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50083549120244020000/TRF2
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36 e 37
-
25/11/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 18:56
Determinada a intimação
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25/11/2024 12:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50083549120244020000/TRF2
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25/11/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 13:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50083549120244020000/TRF2
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02/10/2024 20:43
Juntada de Petição
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05/09/2024 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2024 12:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50083549120244020000/TRF2
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17/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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16/08/2024 19:22
Juntada de Petição
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27/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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17/07/2024 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2024 17:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50083549120244020000/TRF2
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19/06/2024 19:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 10 e 9 Número: 50083549120244020000/TRF2
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2024 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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17/05/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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13/05/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:35
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2024 10:26
Juntada de Petição
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06/05/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:54
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO25S para RJRIO12S)
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06/05/2024 13:26
Declarada incompetência
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06/05/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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