TRF2 - 5025314-48.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/09/2025 15:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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10/09/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5025314-48.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARINA BORGO AZEVEDO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 75, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 71, RELVOTO1 e ACOR2), na qual se fixou o termo inicial do pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a partir da data do laudo pericial produzido em juízo, conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE.
PERCENTUAL MÁXIMO.
RETROATIVIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 2.
Alegou a parte autora, ora recorrente, que a decisão da Turma Recursal contrariou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ao se ter desconsiderado, para a fixação do termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, a existência de laudo administrativo, anterior ao laudo produzido em juízo, certo de que, naquele laudo administrativo, se atestou a existência de insalubridade no ambiente de trabalho. 3.
Todavia, verifica-se que a Turma Recursal não desconsiderou, para a fixação do termo inicial do pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, a existência de laudo administrativo, anterior ao laudo produzido em juízo, como alegado pela parte autora.
Diferentemente disso, a Turma Recursal não identificou, nos autos, a existência de tal laudo administrativo (Evento 71, RELVOTO1): (...) A retroatividade depende, necessariamente, da existência de laudo técnico administrativo individualizado com data pretérita.
Não é o caso. (...) 4.
Assim, a parte autora, ora recorrente, não comprovou a similitude fático-jurídica entre as hipóteses confrontadas, e, consequentemente, a divergência jurisprudencial alegada, requisito de admissibilidade do incidente de uniformização de jurisprudência, de acordo com a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARCIALMENTE PELA 2ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO.
TEMPO DE SERVIÇO PARCIALMENTE RECONHECIDO.
PARADIGMAS ILEGÍVEIS.
INVIABILIDADE DO COTEJO ENTRE AS DECISÕES.
DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
NÃO CONHECIMENTO DO INCIDENTE. (...) A petição do incidente será obrigatoriamente instruída com cópia dos julgados no caso de divergência entre Turmas de diferentes regiões (questão de ordem nº 3 da TNU), exigindo-se, para demonstração do dissídio, o cotejo analítico em duas etapas: primeiro, pela comparação entre as questões de fato tratadas no acórdão impugnado e no paradigma, com reprodução dos fundamentos de ambos; depois, pelo confronto das teses jurídicas em conflito, evidenciando a diversidade de interpretações para a mesma questão de direito. (...) (TNU, PEDILEF 0065380-21.2004.4.03.6301, Relator Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, publicação em D.O.U. de 25/5/2012.) (https://www2.cjf.jus.br/jurisprudencia/unificada/) irtus/detalhar_questao_ordem.php?seq_questao_ordem=22) 5.
Por fim, possível pretensão de que se proceda à análise das conclusões do juízo recorrido sobre a efetiva existência de prova, nos autos, da exposição da parte autora à insalubridade em grau máximo em período anterior à data do laudo pericial produzido em juízo implicaria reexame dos fatos e provas dos autos, o que não se admite em sede de incidente de uniformização de jurisprudência, ante a expressa vedação da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 6.
Ante o exposto, por estar a decisão recorrida em conformidade com o entendimento consolidado em pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (PUIL 413), NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
18/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:22
Negado seguimento a Recurso
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04/08/2025 21:11
Conclusos para decisão de admissibilidade
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06/05/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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31/03/2025 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/03/2025 06:55
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
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27/03/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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07/03/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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24/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/02/2025 13:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/02/2025 17:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/02/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/02/2025 14:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 216
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14/02/2025 18:19
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/02/2025 15:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/12/2024 14:55
Determinada a intimação
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13/12/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/11/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/11/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/11/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2024 18:23
Julgado procedente em parte o pedido
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12/11/2024 07:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/11/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/10/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/10/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/10/2024 09:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/10/2024 07:49
Juntada de Petição
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22/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/08/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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02/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2024 13:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/07/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARINA BORGO AZEVEDO <br/> Data: 21/10/2024 às 12:00. <br/> Local: HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA - R. Jardim Botânico, 501 - Jardim Botânico <br/> Perito: SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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24/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 17:25
Determinada a intimação
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24/07/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 16:03
Determinada a intimação
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24/07/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:50
Determinada a intimação
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27/06/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 12:16
Determinada a intimação
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17/06/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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07/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
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29/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2024 11:03
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/04/2024 11:03
Determinada a citação
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19/04/2024 05:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 18:09
Juntado(a)
-
18/04/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO INTERPRETAÇÃO DE LEI - TNU • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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