TRF2 - 5063349-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063349-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ENILDA GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): CRISTHIANE CONSTANTINO BARRETO (OAB SC020738) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que o pedido de tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação depende do contraditório pleno e da instrução processual adequada.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, indefiro o pedido. Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os seguintes documentos atualizados (emitido há menos de três meses): *Comprovante de residência; *Termo de renúncia; *Declaração de hipossuficiência; Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 16, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
15/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 16:50
Não Concedida a tutela provisória
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15/08/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO07F)
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04/08/2025 17:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 09:49
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 17:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:10
Perícia designada - <br/>Periciado: ENILDA GONCALVES DA SILVA <br/> Data: 04/08/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THADEU ARAUJO CORDEIRO SCHWARTZ
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27/06/2025 19:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJA-RJ)
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27/06/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 17:14
Juntado(a)
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27/06/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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