TRF2 - 5072598-52.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5072598-52.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: VINNICIUS HERICH DE FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela Fazenda Nacional contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute a incidência de imposto de renda sobre o Adicional Hora de Repouso e Alimentação (AHRA), após o advento da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo de controvérsia (PEDILEF 0520381-15.2020.4.05.8400/RN - Tema 306), com julgamento do mérito e fixação de tese, em decisão transitada em julgado: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-306) 3.
Releva ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça, em decisão transitada em julgado em 19/3/2025, não conheceu do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal 3.742 interposto contra a decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no julgamento do referido Tema 306 do representativo de controvérsia: (...) Ante o exposto, não conheço do pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 34, XVIII, a, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2024.
Ministro Benedito Gonçalves Relator (https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=288702650&tipo_documento=documento&num_registro=202303052551&data=20241223&formato=PDF) (https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202303052551&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea) 4.
Verifica-se que a decisão da Turma Recursal está de acordo com o julgamento do referido Tema 306 do representativo de controvérsia, de modo que se deve negar seguimento ao incidente nacional de uniformização de jurisprudência interposto pela Fazenda Nacional. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao incidente nacional de uniformização de jurisprudência interposto pela Fazenda Nacional, com fundamento no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
18/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2025 12:25
Negado seguimento a Recurso
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13/06/2025 19:13
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/05/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/04/2025 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/04/2025 16:02
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
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03/04/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/03/2025 17:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/03/2025 16:57
Juntada de Petição
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06/03/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/03/2025 14:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/02/2025 16:45
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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26/02/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/02/2025 14:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 169
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25/02/2025 18:36
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/02/2025 11:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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07/02/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/12/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 17:54
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 07:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 20:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/09/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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