TRF2 - 5002721-85.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002721-85.2025.4.02.5102/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA MARIA SIQUEIRA DO AMARAL (Inventariante)ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749)ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)AUTOR: JOAQUIM SABINO DO AMARAL (Espólio)ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749)ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada pelo Espólio de JOAQUIM SABINO DO AMARAL, representado pela inventariante ANA MARIA SIQUEIRA DO AMARAL em face da UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, objetivando "a citação da Supda. para vir responder à presente ação, que deverá ser julgada procedente, para o fim de condená-la a pagar-lhes o valores apurados pela Supda. no processo administrativo, que totaliza R$ 109.726,00, desde quando devida cada parcela, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora, bem como o pagamento das custas em reembolso e honorários advocatícios" (evento 1, INIC1, p. 12/13).
Valor atribuído à causa: R$ 106.722,66.
Petição inicial, instruída por documentos no evento 1.
Certidão de parcial recolhimento de custas, na forma do artigo 14, I, da Lei nº 9.289/96, no importe de R$ 533,61 (evento 3).
O feito foi inicialmente distribuído perante o Juízo da 6ª Vara Federal de Niterói, que declinou da competência em favor de uma das Varas Federais da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro (evento 5, DESPADEC1). É o relatório necessário. Decido. 1.
Reconheço a prioridade na tramitação do feito, na forma do artigo 1.048, I, do CPC. 2.
Cite-se a ré, na forma do art. 238 c/c art. 335, ambos do CPC, para contestar o feito, devendo, no mesmo prazo, esclarecer se há interesse na designação de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC). Deverá a parte ré, ainda, especificar as provas que pretende produzir e trazer aos autos todo e qualquer documento administrativo que possua relativo ao objeto do litígio (art. 336 do CPC). 3. Apresentada contestação, tornem os autos à conclusão. -
09/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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09/08/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/08/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/08/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2025 11:14
Determinada a citação
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27/06/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 18:08
Redistribuído por sorteio - (RJNIT06F para RJRIO11F)
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13/05/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/05/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 14:13
Determinada a intimação
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12/05/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
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01/04/2025 18:28
Juntada de Petição
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31/03/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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