TRF2 - 5008006-48.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO04 -> TRF2
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09/09/2025 13:44
Juntada de Petição
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19/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008006-48.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MARCOS ANTONIO MONTEIRO DAMASOADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do CPC/15, para condenar o réu a: A) IMPLANTAR, a partir de 27/10/2021 a aposentadoria voluntária pleiteada, fundamentada no art. 3º da EC nº 47/2005, tendo em conta que o autor implementou os requisitos para a benesse.
Uma vez a presente ação ter sido ajuizada em outubro de 2024, estão fulminados pela prescrição os valores devidos anteriores ao mês de outubro de 2019.
B) PAGAR para a parte autora, os valores devidos a partir 27/10/2021.
Sobre o montante deve incidir correção monetária e juros desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a parte ré em custas e em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Apresentada apelação, ao apelado e, após, ao e.
TRF-2 com as homenagens de estilo.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte autora para que promova o cumprimento da sentença.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
14/08/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 21:04
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 07:04
Determinada a intimação
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29/04/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 12:32
Juntada de Petição
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02/02/2025 12:01
Juntada de Petição
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14/01/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 14:28
Determinada a citação
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27/11/2024 20:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 09:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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