TRF2 - 5005802-22.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
26/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/08/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
26/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005802-22.2024.4.02.5120/RJIMPETRANTE: CINTHYA PEREIRA DO CARMO NASCIMENTOADVOGADO(A): FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, RATIFICO A LIMINAR deferida no e CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, resolvendo o mérito, nos termos o art. 487, I, do CPC (aplicado analogicamente), para garantir o direito líquido e certo da impetrante à análise dos processos administrativos tributários relativos aos pedidos de restituição de indébitos de contribuições previdenciárias de número 02841.06321.140723.2.2.16-3098, 19343.02349.140723.2.2.16-4302, 17866.48180.140723.2.2.16-7792, 31018.28878.140723.2.2.16-5363, 01550.82088.140723.2.2.16-5809, 11727.94463.140723.2.2.16-9208, 29506.55678.140723.2.2.16-7174, 38305.17354.140723.2.2.16-5100, 09992.02588.140723.2.2.16-1709, 38110.62070.140723.2.2.16-4826 e 11578.15638.140723.2.2.16-3283 ( ), já tendo a autoridade impetrada proferido as respectivas decisões por força da liminar (evento 28, ANEXO2).
Sem custas, ante a isenção prevista na Lei n.º 9.289/96.
Contudo, condeno a União/Fazenda Nacional a reembolsar o valor antecipado pela parte autora a título de custas judiciais até o limite legalmente devido para o recolhimento.
Na ação mandamental não incidem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/09).
Intimem-se a autoridade coatora, a impetrante e o órgão interessado Sentença sujeita a remessa necessária, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/09.
Em caso de interposição de apelação, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme art. 1.010, §1º do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para julgamento do recurso e da remessa necessária.
Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Tribunal para julgamento da remessa necessária. -
25/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 10:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/06/2025 00:39
Juntada de Petição
-
13/05/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/05/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/05/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
09/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/05/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/04/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
-
15/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/04/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 16:05
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
11/04/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 16:25
Despacho
-
09/12/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 23:59
Determinada a intimação
-
02/10/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011354-65.2025.4.02.0000
Uniao
Cinthia Bulhoes
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2025 15:56
Processo nº 5068932-09.2025.4.02.5101
Jose Scheinkman
Uniao
Advogado: Joao Pedro Sabb Ortiz Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5082385-71.2025.4.02.5101
Luiz Carlos do Nascimento Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thaina da Silva Raposo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003423-86.2025.4.02.5116
Fernanda Domingos Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danubia da Silva Vieira Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001122-84.2025.4.02.5111
Miguel Meneses de Batim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tainan Marcos da Silva Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00