TRF2 - 5003476-55.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003476-55.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: IRLAINE DUARTE BARROSADVOGADO(A): JESSICA WANDA AMARO (OAB RJ177377) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito até nova decisão na mencionada ADPF ou até comunicação pela parte autora de celebração de acordo com o INSS, nos termos do instrumento de composição homologado na ação constitucional, cujo teor e informações podem ser obtidos em https://www.gov.br/inss/pt-br/comeca-a-partir-desta-sexta-feira-11-prazo-para-adesao-ao-acordo-de-ressarcimento-dos-descontos-indevidos.
Intimem-se as partes. -
25/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:40
Determinada a intimação
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22/08/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 09:19
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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10/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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08/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 13:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 17:21
Determinada a citação
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05/05/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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