TRF2 - 5005147-50.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005147-50.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: WILSON JANUZZI JUNIORADVOGADO(A): JESSICA WANDA AMARO (OAB RJ177377) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito até nova decisão na mencionada ADPF ou até comunicação pela parte autora de celebração de acordo com o INSS, nos termos do instrumento de composição homologado na ação constitucional, cujo teor e informações podem ser obtidos em https://www.gov.br/inss/pt-br/comeca-a-partir-desta-sexta-feira-11-prazo-para-adesao-ao-acordo-de-ressarcimento-dos-descontos-indevidos.
Intimem-se as partes. -
25/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:40
Determinada a intimação
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22/08/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 09:18
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
28/05/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/05/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/12/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/09/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/09/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/09/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/09/2024 11:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:16
Decisão interlocutória
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03/09/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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