TRF2 - 5004379-63.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:37
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 13:04
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004379-63.2024.4.02.5108/RJAUTOR: EDISON MALHEIRO VERGARAADVOGADO(A): PEDRO OTAVIO TRINDADE QUINTANILHA (OAB RJ119219)SENTENÇAPelo exposto, reconheço a prescrição da pretensão deduzida pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Revejo a decisão de evento 5 e indefiro o pedido de gratuidade de justiça, por ora. Ressalto que este Juízo adota o parâmetro objetivo reconhecido pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aferir a situação de hipossuficiência econômica, no sentido de fazer jus ao referido benefício, a parte que percebe remuneração inferior a 3 salários mínimos (5ª Turma Especializada, AG 201600000046011, Rel.
Juiz Federal Convocado Firly, Nascimento Filho, decisão de 30/06/2016).
Sendo assim, caso a parte autora possua interesse em requerer novamente a gratuidade, deverá apresentar os três últimos contracheques, assim como documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.R.I. -
18/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:00
Declarada decadência ou prescrição
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13/05/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:12
Determinada a intimação
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20/03/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/12/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 18:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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24/10/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:09
Determinada a intimação
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06/08/2024 20:31
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 20:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para julgamento - 05/08/2024 21:32:41)
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30/07/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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