TRF2 - 5084275-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:25
Determinada a intimação
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04/09/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5084275-45.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ALLAN MARTINS MANHAESADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a parte exequente para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação.
Deverá a parte exequente, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar cópia legível e completa (frente e verso) do documento de identificação, a fim de regularizar a documentação nos autos; b) acostar aos autos comprovante de residência atualizado, de modo a fixar a competência deste juízo. c) comprovar o recolhimento das custas judiciais, nos termos do art.290 do CPC; d) acostar os documentos previstos no art. 522, I, II e III do CPC. e) regularizar sua representação, anexando procuração devidamente assinada. Devidamente cumprido, voltem conclusos. -
25/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:43
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 16:28
Distribuído por dependência - Número: 50752850220244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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