TRF2 - 5004647-87.2024.4.02.5118
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004647-87.2024.4.02.5118/RJ RECORRIDO: LUIS MAURICIO DE ARAUJO ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCUS FILIPE ARMOND DA COSTA NUNES (OAB ES021282) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela Fazenda Nacional contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute a incidência de imposto de renda sobre o Adicional Hora de Repouso e Alimentação (AHRA), após o advento da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo de controvérsia (PEDILEF 0520381-15.2020.4.05.8400/RN - Tema 306), com julgamento do mérito e fixação de tese, em decisão transitada em julgado: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-306) 3.
Releva ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça, em decisão transitada em julgado em 19/3/2025, não conheceu do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal 3.742 interposto contra a decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no julgamento do referido Tema 306 do representativo de controvérsia: (...) Ante o exposto, não conheço do pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 34, XVIII, a, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2024.
Ministro Benedito Gonçalves Relator (https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=288702650&tipo_documento=documento&num_registro=202303052551&data=20241223&formato=PDF) (https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202303052551&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea) 4.
Verifica-se que a decisão da Turma Recursal está de acordo com o julgamento do referido Tema 306 do representativo de controvérsia, de modo que se deve negar seguimento ao incidente nacional de uniformização de jurisprudência interposto pela Fazenda Nacional. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao incidente nacional de uniformização de jurisprudência interposto pela Fazenda Nacional, com fundamento no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
18/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2025 12:24
Negado seguimento a Recurso
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02/08/2025 00:07
Juntada de Petição - LUIS MAURICIO DE ARAUJO ALVES (ES021282 - MARCUS FILIPE ARMOND DA COSTA NUNES)
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27/06/2025 20:29
Conclusos para decisão de admissibilidade
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29/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/03/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/03/2025 14:38
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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15/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/02/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/02/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/02/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/02/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2025 16:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/02/2025 15:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/02/2025 14:07
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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31/01/2025 14:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:46
Determinada a intimação
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05/12/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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06/11/2024 16:04
Juntada de Petição
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05/11/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/11/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 16:42
Julgado procedente em parte o pedido
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30/07/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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27/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:36
Juntada de Petição
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03/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 14:16
Determinada a citação
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03/06/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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