TRF2 - 5014867-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 15:49
Decisão interlocutória
-
19/09/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 11:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO35
-
19/09/2025 11:41
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
-
19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014867-98.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: DIANA MARIA LOPES KOW PEREIRA DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCELLO PEREIRA DA COSTA (OAB RJ095152D) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal (Evento 66, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 62, RELVOTO1 e ACOR2), em que se julgou improcedente pedido de reconhecimento do direito subjetivo à aplicação do art. 3º, da EC 47/2005, para o fim de percepção de aposentadoria ou de abono de permanência, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - SERVIDOR - INSURGÊNCIACONTRAAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DE APOSENTADORIA CONTIDA NA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 E PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS NORMAS REVOGADAS - IMPOSSIBILIDADE - NORMAS VÁLIDAS NÃO DECLARADAS INCOSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO ANTE AO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA APOSENTADORIA - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. 2.
Todavia, não foram juntadas ao recurso cópias dos acórdãos paradigmas indicados, para aferição da autenticidade das decisões, requisito formal de admissibilidade do incidente de uniformização de jurisprudência, conforme já decidiu a própria Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região: PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
REQUISITOS FORMAIS PARA ADMISSÃO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL.
ART. 10 § 1º DA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00009/2019.
INSTRUÇÃO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL COM CÓPIA DOS JULGADOS DIVERGENTES.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO. (...) 2.
Conforme o disposto no art. 10, § 1 da Resolução Nº TRF2-RSP-2019/00009, DE 15 DE MARÇO DE 2019, a admissibilidade do PUR deverá atender a requisitos formais como a juntada da cópia dos julgados divergentes, devendo o requerente, mediante cotejo analítico, transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não se observa no recurso (PUR) interposto. 3.
Com efeito, a parte não se desincumbiu do ônus de juntar aos autos cópia dos Acórdãos paradigmas, atraindo a incidência da regra prevista pelo art. 10, § 1º, da Resolução TRF2 n. 9/2019 (Regimento Interno da TRU2), conforme citado.
Muito embora a União tenha feito menção à ementa dos julgados divergentes, e colacionado partes do voto proferido no julgado paradigma divergente, tal não é suficiente para a análise completa da situação de dissídio. (...) 5.
Pedido de Uniformização Regional não conhecido. (TRU - 2ª Região, Processo n. 0076262-04.2016.4.02.5152, Relatora Juíza Federal Viviany de Paula Arruda, publicação em DE de 6/8/2021.) 3.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização regional de jurisprudência interposto pela Fazenda Nacional, com fundamento no art. 11, V, b, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 4.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
18/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:19
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
-
05/08/2025 16:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
29/04/2025 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
26/03/2025 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/03/2025 11:37
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
-
22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
17/03/2025 18:55
Juntada de Petição
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
13/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 16:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/02/2025 14:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/02/2025 14:02
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
11/12/2024 16:16
Retirado de pauta
-
04/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
03/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
25/11/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
23/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
22/11/2024 11:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/11/2024 11:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 5
-
14/11/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 17:41
Determinada a intimação
-
14/11/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
07/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
31/10/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
31/10/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
30/10/2024 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (RJRIOTR07G03 para RJRIOTR07G02)
-
30/10/2024 15:39
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIOTR08G03 para RJRIOTR07G03)
-
30/10/2024 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (RJRIOTR07G03 para RJRIOTR08G03)
-
30/10/2024 15:31
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIOTR08G03 para RJRIOTR07G03)
-
30/10/2024 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (RJRIOTR07G03 para RJRIOTR08G03)
-
30/10/2024 15:06
Retirado de pauta
-
30/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:05
Despacho
-
30/10/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
17/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 14:18
Despacho
-
16/10/2024 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/10/2024 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 17
-
16/10/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 06:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
26/05/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/05/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/05/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/05/2024 14:34
Decisão interlocutória
-
15/05/2024 07:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 20:42
Juntada de Petição
-
14/05/2024 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/05/2024 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/05/2024 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/05/2024 14:10
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/04/2024 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
02/04/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 14:39
Decisão interlocutória
-
02/04/2024 08:22
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2024 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/03/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2024 15:04
Determinada a citação
-
13/03/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002370-92.2023.4.02.5002
Danieli Marcolan Carari
Conselho Regional de Quimica 21 Regiao -...
Advogado: Henrique Martins Farias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001826-75.2022.4.02.5120
Valter Franca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003181-52.2024.4.02.5120
Sergio Luiz Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Lucas Pereira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008321-33.2024.4.02.5002
Marco Aurelio Garcia Cortez
Chefe - Instituto Nacional do Seguro Soc...
Advogado: Celio Marques Cassa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008321-33.2024.4.02.5002
Marco Aurelio Garcia Cortez
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Celio Marques Cassa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2025 18:12