TRF2 - 5009773-45.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 16:24
Juntada de Petição
-
29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009773-45.2024.4.02.5110/RJ EXECUTADO: DONATO TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por DONATO TRANSPORTES LTDA (Evento 9, EXCPREEX1), por intermédio da qual pleiteia a desconstituição da cobrança que objetiva a satisfação do crédito integrante da certidão de dívida ativa de nº 40.***.***/2424-72.
Dentre outros argumentos, o excipiente argui o reconhecimento da prescrição dos créditos cobrados, alegando o decurso de prazo superior a 5 (cinco) anos entre a data do fato gerador do débito e a data do despacho despacho que ordenou a citação.
Sendo assim, INTIME-SE a excipiente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos a cópia dos processos administrativos que embasam a dívida em cobrança.
Saliente-se que não há que se falar em dilação probatória, incompatível com via estreita da exceção de pré-executividade.
Em verdade, trata-se, apenas, de determinação para a complementação de provas pré-constituídas, no intuito de formar a convicção do juízo acerca do direito alegado pela excipiente, o que, segundo entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1912277/AC (Rel.
Min.
NANCY ANDRIGHI, DJe 20/05/2021), não excede os limites da exceção de pré-executividade.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da exceção de pré-executividade. -
09/08/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/08/2025 13:55
Determinada a intimação
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03/06/2025 00:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 16:28
Despacho
-
30/01/2025 08:53
Juntada de Petição
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29/01/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 01:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 17:13
Juntada de Petição
-
27/01/2025 17:13
Juntada de Petição - DONATO TRANSPORTES LTDA (RJ169139 - MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY)
-
17/01/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 21:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
11/12/2024 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
09/12/2024 18:04
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
09/08/2024 15:18
Despacho
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02/08/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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