TRF2 - 5007839-91.2020.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007839-91.2020.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOAPELANTE: ROBERTO SANTOS PINHEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): Thomas Nogueira Gomes de Castro e Silva (OAB RJ215824) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÕES CÍVEIS.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS FÍSICOS E QUÍMICOS.
RUÍDO.
HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS (TOLUENO).
CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM.
PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações interpostas por segurado e INSS contra sentença que reconheceu parcialmente períodos de atividade especial para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.
O autor pleiteia o cômputo de novos períodos com exposição a agentes nocivos (ruído, calor e hidrocarbonetos).
O INSS busca a exclusão de determinados períodos reconhecidos como especiais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há cinco questões em discussão:(i) definir se o labor em indústria de tecelagem anterior à Lei 9.032/95 pode ser enquadrado como especial por categoria profissional;(ii) estabelecer se a ausência de indicação de metodologia válida no PPP afasta o reconhecimento de tempo especial por exposição a ruído;(iii) verificar se a exposição a hidrocarbonetos aromáticos (tolueno), agente cancerígeno listado na LINACH, autoriza o enquadramento especial independentemente de análise quantitativa ou uso de EPI;(iv) analisar se é possível reconhecer tempo especial em períodos sem prova técnica idônea, aplicando-se o Tema 629/STJ;(v) apurar se códigos incorretos no campo GFIP do PPP impedem o reconhecimento da especialidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O trabalho em indústria de tecelagem até 28/04/1995 é enquadrado como especial por analogia aos códigos 2.5.1 do Decreto 53.831/64 e 1.2.11 do Decreto 83.080/79, dada a notória exposição a ruído acima do limite legal. 4.
Após 29/04/1995, exige-se comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos por meio de formulários e laudo técnico, ou PPP com base em LTCAT, observando limites e metodologias previstos em lei e normas regulamentadoras. 5.
A ausência de técnica de medição válida no PPP inviabiliza o reconhecimento do tempo especial por exposição a ruído, sobretudo após a edição do Decreto 4.882/2003, salvo se suprida por prova pericial idônea. 6.
A exposição a tolueno, agente cancerígeno do Grupo 1 da LINACH, caracteriza atividade especial por avaliação qualitativa, sendo irrelevante a intensidade ou a utilização de EPI, conforme Tema 170/TNU e art. 68, § 4º, do Decreto 3.048/99. 7.
Períodos sem conteúdo probatório eficaz ensejam extinção sem resolução de mérito, aplicando-se por analogia o Tema 629/STJ, facultando nova ação com produção de prova adequada. 8.
Erros ou omissões no código GFIP do PPP não afastam o direito ao reconhecimento do tempo especial, pois a obrigação de arrecadar e fiscalizar as contribuições é do INSS/Receita Federal, não podendo o segurado ser penalizado por falha do empregador.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recursos parcialmente providos.
Tese de julgamento: 1.
O labor em indústria de tecelagem até 28/04/1995 é reconhecido como especial por enquadramento por categoria profissional. 2.
A ausência de metodologia válida no PPP afasta o reconhecimento do tempo especial por ruído, salvo suprimento por prova técnica idônea. 3.
A exposição a agentes cancerígenos listados na LINACH autoriza o enquadramento especial por avaliação qualitativa, independentemente de intensidade ou uso de EPI. 4.
A ausência de prova eficaz acarreta extinção sem julgamento do mérito, nos termos do Tema 629/STJ. 5.
Códigos incorretos no campo GFIP do PPP não impedem o reconhecimento do tempo especial quando comprovada a exposição a agentes nocivos.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, § 1º, II; EC 103/2019; Lei 8.213/91, arts. 57 e 58; Decreto 3.048/99, art. 68, § 4º; Decretos 53.831/64, 83.080/79, 2.172/97 e 4.882/2003; Portaria Interministerial nº 9/2014; IN 77/2015 do INSS, arts. 260 e 264; NR-15, Anexos 3 e 13-A.
Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 664335 (Tema 555 RG), Rel.
Min.
Luiz Fux, j. 04/12/2014; STJ, Tema 1083, REsp 1.886.795/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, j. 25/11/2021; TNU, Tema 170, j. 17/08/2018; STJ, Tema 629, REsp 1.352.721/SP, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, j. 16/12/2015; TRF2, AC 0011551-17.2014.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Simone Schreiber, j. 20/12/2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO PELO INSS e À APELAÇÃO da autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. -
18/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
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18/09/2025 15:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 09:48
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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21/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 15 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 03/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 3.5) Nos processos 5013926-05.2021.4.02.5118 (nº 145 da pauta), 5000951-53.2018.4.02.5118 (nº 317 da pauta) e 5018067-67.2021.4.02.5118 (nº 343 da pauta), relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), tendo em vista o impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando; 4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 6) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 6.1) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 6.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 6.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 6.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 8) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 9.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 9.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 9.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5007839-91.2020.4.02.5110/RJ (Pauta: 373) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO APELANTE: ROBERTO SANTOS PINHEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): Thomas Nogueira Gomes de Castro e Silva (OAB RJ215824) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
20/08/2025 12:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2025
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19/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/08/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 373
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18/08/2025 12:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
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30/05/2025 13:36
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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16/05/2024 20:55
Juntada de Petição
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08/01/2024 16:22
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
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15/03/2023 13:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
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14/03/2023 14:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2023 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2023 05:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2023 05:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2023 05:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2023 20:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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23/02/2023 20:28
Despacho
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17/02/2023 16:21
Juntada de Petição
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07/05/2022 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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07/05/2022 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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05/05/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/05/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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