TRF2 - 5009720-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009720-57.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIAUTOR: JAQUELINE AMORIM MESSAADVOGADO(A): ALEXANDRE DE BARROS HERBSTER (OAB RJ096534)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 26 - 01/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada Evento 23 - 25/08/2025 - PETIÇÃO Evento 18 - 20/08/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
01/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAQUELINE AMORIM MESSA <br/> Data: 03/11/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAG
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27/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009720-57.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JAQUELINE AMORIM MESSAADVOGADO(A): ALEXANDRE DE BARROS HERBSTER (OAB RJ096534)DESPACHO/DECISÃO1) Quanto à reapreciação do pedido de tutela provisória Considerando a inexistência de fato novo a justificar pedido de reconsideração da decisão que inferiu a tutela provisória, mantenho os fundamentos da decisão do Evento 5 e INDEFIRO o pedido de reconsideração. 2) Quanto à produção de prova pericial A seguinte questão deve ser decidida: a autora faz jus à reforma militar por invalidez? Para definir tal ponto controvertido entendo imprescindível a produção de prova pericial médica na especialidade PSIQUIATRIA, devendo a Secretaria selecionar o expert junto ao sistema AJG.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem em conformidade com o art. 465, § 1º, do CPC, especialmente por meio da apresentação dos quesitos a serem respondidos pelo expert. Ressalto, ainda, que assistentes técnicos indicados devem ser devidamente qualificados, com apontamento do endereço de e-mail e contato telefônico.
Após, proceda a Secretaria o agendamento no calendário de perícias do Sistema de Acompanhamento Processual (e-Proc), com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, na especialidade apontada, assim como as anotações pertinentes no Sistema de Acompanhamento Processual (e-Proc).
Atendido, intimem-se as partes acerca da data e horário de agendamento e local de comparecimento. Ressalto que cabe às partes proceder à comunicação aos seus respectivos assistentes técnicos e a parte autora comparecer com os documentos ou exames ou laudos médicos anteriores que entenda relevantes para o eficaz cumprimento da perícia.
Fixo honorários periciais no valor máximo da tabela do Conselho da Justiça Federal, de acordo com a Resolução nº 2014/00305 do Conselho da Justiça Federal, que deverão ser pagos pela Direção do Foro, tão logo tenham as partes se manifestado sobre o laudo ou prestado o(a) expert eventuais esclarecimentos adicionais.
Intime-se o perito para ciência do agendamento e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de realização do exame.
Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação. Havendo algum questionamento, retornem ao expert por 15(quinze) dias.
Em seguida, reabra-se derradeiramente às partes, o mesmo prazo para ciência das respostas do perito(a).
Após, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, via sistema AJG.
Intimem-se.
Em seguida, venham para a sentença. -
20/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 12:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/08/2025 13:22
Juntado(a)
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15/04/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/04/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/02/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 20:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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18/02/2025 19:20
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 14:16
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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06/02/2025 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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