TRF2 - 5003861-33.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2025 16:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003861-33.2025.4.02.5110/RJAUTOR: UBIRATAN CARDOSOADVOGADO(A): ELAINE ARAUJO DE SOUZA (OAB RJ203980)ADVOGADO(A): OSMAR OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB RJ227280)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa idosa, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 03/07/2024.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DER (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Gratuidade da justiça deferida no evento 5.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
10/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 17:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 29
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03/09/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 15:26
Juntada de Petição
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03/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 29
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003861-33.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: UBIRATAN CARDOSOADVOGADO(A): ELAINE ARAUJO DE SOUZA (OAB RJ203980)ADVOGADO(A): OSMAR OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB RJ227280) ATO ORDINATÓRIO Faço vista ao(à) AUTOR(A), pelo prazo de 10 (dez) dias, da contestação e documentos juntados pelo réu.
Com a resposta, os autos serão remetidos conclusos para sentença. -
02/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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26/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 13:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003861-33.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: UBIRATAN CARDOSOADVOGADO(A): ELAINE ARAUJO DE SOUZA (OAB RJ203980)ADVOGADO(A): OSMAR OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB RJ227280) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: Constatada pelo perito a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
19/08/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 15:59
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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23/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/05/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 17:40
Juntada de Petição
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09/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:59
Concedida a gratuidade da justiça
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25/04/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 07:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 22:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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