TRF2 - 5008575-40.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/09/2025<br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 02/10/2025 18:00</b>
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12/09/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 3 (três) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 30/09/2025 e dezoito horas do terceiro e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, disponível nos autos no campo ações, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
Não serão aceitos os enviados por e-mail ou qualquer outra forma, inclusive juntada diretamente aos autos, sendo aceitos apenas os realizado por meio do sistema e-Proc, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão.
NÃO SERÃO CONSIDERADOS, gerando respectiva certificação nos autos, aqueles que: a) Não respeitem o tempo legal ou regimental de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão; b) Não respeitem as especificações técnicas exigidas; c) Aqueles julgamentos que não comportem sustentação oral, ou seja, Embargos de Declaração, Agravo Interno, Arguições de suspeição, incompetência ou impedimento (art. 140 RITRF), Juízo de Retratação; d) No Agravo de Instrumento serão aceitos apenas nos que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência (Inc.
VIII do art. 937 CPC); Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de matéria de fato, não sendo aceitos os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; Agravo de Instrumento Nº 5008575-40.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 175) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) AGRAVADO: HELIO DE MATTOS ALVES ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) AGRAVADO: PAULO CESAR DE CARVALHO ALVES ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) AGRAVADO: ANGELA MARIA MENDES ABREU ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) AGRAVADO: CECILIA CIPRIANO ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) AGRAVADO: ALEXANDRE DE CASTRO LEIRAS GOMES ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
11/09/2025 16:05
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/09/2025 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 02/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 175
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11/09/2025 14:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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05/09/2025 10:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
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05/09/2025 10:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 10:42
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27, 28 e 29
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 21:34
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27, 28, 29
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27, 28, 29
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008575-40.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVADO: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)AGRAVADO: HELIO DE MATTOS ALVESADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)AGRAVADO: PAULO CESAR DE CARVALHO ALVESADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)AGRAVADO: ANGELA MARIA MENDES ABREUADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)AGRAVADO: CECILIA CIPRIANOADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)AGRAVADO: ALEXANDRE DE CASTRO LEIRAS GOMESADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA FASE DE CONHECIMENTO QUE DEVEM SER LIQUIDADOS E EXECUTADOS NO ÂMBITO DA AÇÃO COLETIVA.
DECISÃO REFORMADA. 1- Agravo da UFRJ contra decisão que manda prosseguir com a execução de honorários sucumbenciais oriundos da fase de conhecimento no montante devido pela UFRJ na execução individual. 2 - Decisão em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em sede de Repercussão Geral, firmou a seguinte tese (Tema 1142): “Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal”. 3 - Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
25/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 17:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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22/08/2025 13:23
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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17/08/2025 19:43
Lavrada Certidão
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 18:14
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 17:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 133
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30/07/2025 18:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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21/07/2025 18:53
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB17
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21/07/2025 18:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 9, 7, 8, 5, 6 e 4
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21/07/2025 17:32
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9
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27/06/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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27/06/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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27/06/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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27/06/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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27/06/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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27/06/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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26/06/2025 18:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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26/06/2025 18:39
Determinada a intimação
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26/06/2025 16:32
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 296 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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