TRF2 - 5010223-55.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010223-55.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVADO: JOUSE SANTOS DE ALMEIDA OLIVEIRAADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)AGRAVADO: LEONARDO SANTOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)AGRAVADO: ALFA SANTOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)AGRAVADO: DIOGO SANTOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO.
DIFERENÇA 28,86%.
JUROS DE MORA.
APLICAÇÃO IMEDIATA.
TEMAS 1.170 E 1.361 DE REPERCUSSÃO GERAL.
Os novos patamares de juros fixados em lei têm aplicação imediata aos processos em curso, a partir de sua vigência, sem retroação, consoante o decidido pelo STF nos Temas nº 1.170 e nº 1.361 em repercussão geral.
A decisão anterior que aplicava índice maior não era comando legislativo para o futuro.
Trata-se de aplicação da essência do art. 505, I, do CPC, pois a relação é continuativa e não há ofensa à coisa julgada.
A incidência da nova lei não é retroativa (e sim a partir de sua vigência), pois se o fosse, aí sim, haveria ofensa ao sistema.
Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
25/08/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
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25/08/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 17:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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22/08/2025 13:23
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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17/08/2025 19:43
Lavrada Certidão
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 17:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 136
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30/07/2025 18:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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28/07/2025 18:01
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB17
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28/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 4, 5 e 7
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28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7
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24/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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24/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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24/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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24/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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24/07/2025 16:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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24/07/2025 16:31
Determinada a intimação
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23/07/2025 23:49
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 71 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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